JurisprudênciaIA

A imunidade de livros e jornais alcança a contribuição ao Finsocial sobre o faturamento?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF fixou no Tema 209 que a contribuição ao Finsocial, incidente sobre o faturamento das empresas, não está abrangida pela imunidade de livros, jornais e periódicos prevista no art. 150, VI, d, da Constituição. A imunidade é objetiva, protege os produtos, e não o faturamento da empresa que os comercializa.

Imunidade objetiva e tributos sobre faturamento

A imunidade de livros, jornais, periódicos e do papel destinado à sua impressão é classificada como objetiva: recai sobre os próprios bens, afastando impostos que os gravem diretamente. Ela não transforma editoras, livrarias e empresas jornalísticas em entidades imunes a qualquer tributo.

O Finsocial incidia sobre o faturamento das empresas, uma realidade econômica distinta do livro ou do jornal em si. Por isso, segundo a tese, a contribuição podia ser exigida mesmo de empresas do setor editorial e jornalístico, tanto sob a Constituição de 1988 quanto sob a regra equivalente da Carta de 1967/1969.

O que isso significa na prática

Empresas que vendem livros e jornais não conseguem, com base nessa imunidade, afastar contribuições calculadas sobre o faturamento. O raciocínio delimita o alcance do art. 150, VI, d: a proteção vale para impostos que atinjam diretamente os produtos imunes, e os tribunais examinam caso a caso quais exações se enquadram nesse conceito.

O que dizem os tribunais

Tema 209 da Repercussão Geral (STF) · RE 628.122

A contribuição para o Finsocial, incidente sobre o faturamento das empresas, não está abrangida pela imunidade objetiva prevista no art. 150, VI, d, da Constituição Federal de 1988, anterior art. 19, III, d, da Carta de 1967/1969.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.574.909

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 09/03/2026

Ementa: Direito Tributário. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. Imunidade tributária. Cards colecionáveis. Extensão do conceito de livro, jornais e periódicos. difusão de ideias e expressões culturais. Interpretação teleológica do art. 150, inc. VI, da CRFB. Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Classificação de mercadoria. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório, de legislação infraconstitucional e de norma …

RCL 81.448

Segunda Turma · Rel. Luiz Fux · j. 17/11/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA SOBRE MERCADORIAS QUE ACOMPANHAM LIVROS INFANTIS. ALEGAÇÃO DE AFRONTA ÀS TESES VINCULANTES FIXADAS NO JULGAMENTO DOS TEMAS 259 E 593 DA REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PENDENTE DE ANÁLISE. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ARTIGO 988, §5º, II, DO CPC. SÚMULA VINCULANTE 57. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO A …

RE 1.450.123

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/08/2025

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social — FINSOCIAL. Base de cálculo. Receita bruta. Conceito de faturamento. Receita decorrente de atividades empresariais típicas. Inclusão das receitas operacionais decorrentes das atividades empresariais típicas. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que …

RE 700.922

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 09/09/2024

Ementa: DOIS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. TEMA 651 DA REPERCUSSÃO GERALCONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL. PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA. ANTES DA EC 20/1998, A CONSTITUIÇÃO FEDERAL PREVIA O FATURAMENTO COMO UMA DAS BASES DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADOR PARA A SEGURIDADE SOCIAL, MAS NÃO A RECEITA. ART. 25, I e II, DA LEI 8.870/1994, REDAÇÃO ANTERIOR À EC 20/1998. BASE DE CÁLCULO SOBRE A RECEITA BRUTA PROVENIENTE DA CO…

RE 700.922

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 09/09/2024

EMENTA: DOIS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. TEMA 651 DA REPERCUSSÃO GERALCONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL. PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA. ANTES DA EC 20/1998, A CONSTITUIÇÃO FEDERAL PREVIA O FATURAMENTO COMO UMA DAS BASES DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADOR PARA A SEGURIDADE SOCIAL, MAS NÃO A RECEITA. ART. 25, I e II, DA LEI 8.870/1994, REDAÇÃO ANTERIOR À EC 20/1998. BASE DE CÁLCULO SOBRE A RECEITA BRUTA PROVENIENTE DA CO…

RE 593.544

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 19/12/2023

EMENTA: Direito tributário. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Contribuição para o PIS e COFINS. Lei nº 9.718/1998. Crédito presumido de IPI. Lei nº 9.363/1996. Imunidade das exportações. Receitas diretamente relacionadas à atividade de exportação. Conceito constitucional de faturamento. 1. Recurso extraordinário em face de acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que excluiu da base de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS os créditos presumidos de…

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