JurisprudênciaIA

Férias proporcionais pagas na rescisão e o terço constitucional pagam imposto de renda?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ definiu no Tema 121 que são isentas de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e o respectivo adicional. Como essas verbas pagas na rescisão têm natureza indenizatória, e não remuneratória, não representam acréscimo patrimonial tributável, e a retenção de IR sobre elas é indevida.

A natureza indenizatória da verba

Férias proporcionais pagas na rescisão correspondem a um direito que o trabalhador não pôde usufruir em descanso e que é convertido em dinheiro. Por isso, a jurisprudência as trata como indenização, e não como salário. O mesmo raciocínio alcança o adicional de um terço que acompanha essas férias.

Sendo indenização, não há acréscimo patrimonial no sentido exigido para a incidência do imposto de renda, apenas recomposição de um direito, o que justifica a isenção reconhecida pelo STJ.

O que isso significa na prática

O trabalhador que teve imposto de renda retido sobre férias proporcionais e o terço correspondente pagos na rescisão pode pleitear a restituição dos valores. A tese trata especificamente das férias proporcionais indenizadas e seu adicional; outras verbas rescisórias têm regimes próprios e devem ser analisadas separadamente.

A identificação correta de cada parcela no termo de rescisão é relevante, e os tribunais examinam caso a caso a natureza das verbas pagas. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 121 (STJ) · REsp 1111223/SP

São isentas de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e respectivo adicional.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 03/02/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA. VERBAS PAGAS NA RESCISÃO UNILATERAL E IMOTIVADA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA CÍVEL. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. FÉRIAS PROPORCIONAIS E TERÇO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. 13º SALÁRIO. INCIDÊNCIA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. BÔNUS DE PERFORMANCE. OUTPLACEMENT. COMPENSAÇÃO POR STOCK OPTIONS. NATUREZA REMUNERATÓRIA OU DE LUCROS CESSANTES. ACR…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 22/11/2022

ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. APOSENTADORIA. CONVERSÃO EM PECÚNIA DE FÉRIAS NÃO FRUÍDAS E DO TERÇO CONSTITUCIONAL. INTERRUPÇÃO DAS FÉRIAS EM VIRTUDE DO PEDIDO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. IMPLEMENTAÇÃO DO PERÍODO AQUISITIVO E FÉRIAS PROPORCIONAIS. DIREITO À INDENIZAÇÃO, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO, SEM A INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. SÚMULA 386/STJ. SEGURANÇA CONCEDIDA. RECURSO ORD…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 15/04/2019

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA. ADICIONAL DE 1/3 DE FÉRIAS GOZADAS. INCIDÊNCIA (RESP. 1.459.779/MA, JULGADO SOB A SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC/1973). AGRAVO REGIMENTAL DA ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS - ASMIP A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência firmada nesta Corte em regime de repetitivo (REsp 1.459.779/MA), incide Imposto de Renda sobre o adicional de …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 03/05/2018

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA. ADICIONAL DE 1/3 FÉRIAS GOZADAS. INCIDÊNCIA. 1. A Primeira Seção do STJ, na sessão de 22/4/2015, ao julgar o REsp 1.459.779/MA pelo rito do art. 543-C do CPC/1973, consolidou o entendimento de que incide o imposto de renda sobre o adicional de um terço de férias gozadas. Considerou-se, ainda, que "a conclusão acerca da natureza do terço constitucional de férias gozadas nos julgamentos da Pet 7.296/PE …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 20/02/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. FGTS. OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. FGTS. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA SOBRE AUXÍLIO ACIDENTE/DOENÇA, AVISO PRÉVIO INDENIZADO, FÉRIAS GOZADAS E O RESPECTIVO TERÇO CONSTITUCIONAL, HORAS EXTRAS, SALÁRIO MATERNIDADE E ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE, INSALUBRIDADE E NOTURNO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscurida…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 10/10/2017

ADMINISTRATIVO. CONTRIBUIÇÃO AO FGTS. PRIMEIROS QUINZE DIAS ANTERIORES AO AUXÍLIO-DOENÇA E O AUXÍLIO-ACIDENTE, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS, HORAS-EXTRAS E AVISO PRÉVIO INDENIZADO. INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REVISÃO. SÚMULA 7 DO STJ. 1. "O FGTS trata-se de um direito autônomo dos trabalhadores urbanos e rurais de índole social e trabalhista, não possuindo caráter de imposto e nem de contribuição previdenciária. Assim, não é possível a sua equiparação com a sistem…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.