A regra do CNPJ próprio
A súmula adota a apuração descentralizada: se a empresa possui vários estabelecimentos com CNPJ próprio, o grau de risco (e, portanto, a alíquota do SAT) é verificado em cada um deles, conforme a atividade ali desenvolvida. Uma filial administrativa, por exemplo, não precisa suportar a alíquota mais alta da atividade industrial exercida na matriz.
Somente quando houver um único registro no CNPJ é que se aplica o critério da atividade preponderante, considerando a atividade que ocupa o maior número de segurados na empresa.
O que isso significa na prática
Empresas com múltiplos estabelecimentos podem revisar o enquadramento do SAT (atual contribuição ao RAT) por estabelecimento, o que frequentemente reduz a carga em unidades de menor risco, e discutir cobranças que apliquem a alíquota da matriz a todas as filiais.
A identificação da atividade efetivamente desenvolvida em cada estabelecimento é questão de prova, e os tribunais examinam caso a caso o enquadramento adotado pelo contribuinte e pelo fisco.
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