JurisprudênciaIA

Incide ICMS sobre a habilitação de telefone celular?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. A Súmula 350 do STJ estabelece que o ICMS não incide sobre o serviço de habilitação de telefone celular. A habilitação é atividade preparatória à comunicação, e não o serviço de comunicação em si, que é o que o imposto estadual alcança.

O alcance da súmula

O ICMS-comunicação incide sobre a prestação onerosa do serviço de comunicação propriamente dito. A habilitação do celular, por sua vez, é etapa preparatória: ela apenas viabiliza o acesso do usuário à rede, sem constituir, por si, transmissão de mensagens entre pessoas.

Com base nessa distinção, o STJ afastou a cobrança do imposto estadual sobre os valores cobrados a título de habilitação da linha.

O que isso significa na prática

Cobranças de ICMS sobre a tarifa de habilitação de celular são indevidas segundo o enunciado, e valores recolhidos a esse título podem, em regra, ser objeto de discussão pelo contribuinte, observados os prazos aplicáveis.

O mesmo raciocínio, que separa atividades-meio do serviço de comunicação, costuma orientar debates sobre outras cobranças acessórias das operadoras, mas cada serviço específico é examinado caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Súmula 350 do STJ

O ICMS não incide sobre o serviço de habilitação de telefone celular. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/06/2008, DJe 19/06/2008)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 16/06/2026

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS-COMUNICAÇÃO. DISTRIBUIÇÃO DE CARTÕES TELEFÔNICOS. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO. COMPETÊNCIA. ESTADO DA CONCESSIONÁRIA. EMPRESA INTERMEDIÁRIA. ILEGITIMIDADE. NOTA FISCAL. INIDONEIDADE. SÚMULA 7/STJ.I - Na origem, Lotemoc Distribuidora Ltda. opôs embargos à execução fiscal contra a cobrança de ICMS-Comunicação sobre distribuição de cartões telefônicos (cartões indutivos). A controvérsia de fundo resi…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 09/06/2026

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E RESISTÊNCIA. CONDENAÇÃO CONFIRMADA EM GRAU DE APELAÇÃO. IMPETRAÇÃO DE WRIT COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXTRAÇÃO DE DADOS DE TELEFONE CELULAR APREENDIDO EM FLAGRANTE DELITO. QUEBRA DE SIGILO AUTORIZADA JUDICIALMENTE. MOTIVAÇÃO SUCINTA. VALIDADE. DESNECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO EXAURIENTE PARA DADOS ESTÁTICOS NO CONTEXTO DE FLAGRANTE DE CRIME PERMANENTE. CONTRADITÓRIO DIFERIDO ASSE…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 29/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE EXTENSÃO. ART. 580 DO CPP. PROVA ILÍCITA DECORRENTE DE APREENSÃO DE TELEFONE CELULAR EM CUMPRIMENTO DE MANDADO DOMICILIAR. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. IDENTIDADE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE CORRÉUS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público estadual contra decisão monocrática que, em habeas corpus, concedeu ordem para defer…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 15/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS 283 E 284/STF. APREENSÃO E PERÍCIA EM APARELHO CELULAR. MENSAGENS ABERTAS EM CONTEXTO DE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, ao fundamento de deficiência de impugnação específica e incidência dos enunciados 283 e 284 do STF, assentando, ainda, a distinção entre in…

Acórdão

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Acórdão

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DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. PROVAS INDEPENDENTES. 1. A abordagem e a busca pessoal que resultaram na apreensão do telefone celular furtado foram motivadas por fundada suspeita, conforme exige o art. 244 do Código de Processo Penal, pois o paciente foi visto negociando um aparelho celular com outro homem em local público amplamente conhecido pela comercialização de mercadorias obtidas por …

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