JurisprudênciaIA

O ICMS incide sobre o valor total da venda a prazo na nota fiscal?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. A Súmula 395 do STJ estabelece que o ICMS incide sobre o valor da venda a prazo constante da nota fiscal. Quando o próprio vendedor financia a venda e embute o acréscimo no preço, esse valor total integra a base de cálculo do imposto.

Venda a prazo e base de cálculo

Na venda a prazo, o parcelamento é concedido pelo próprio vendedor e o acréscimo cobrado pelo pagamento diferido compõe o preço da mercadoria destacado na nota fiscal. Como a base de cálculo do ICMS é o valor da operação, o imposto incide sobre esse montante integral, e não apenas sobre o que seria o preço à vista.

A referência da súmula é o valor constante da nota fiscal: é o preço efetivamente praticado na operação de venda a prazo que serve de base para o imposto.

O que isso significa na prática

O vendedor que pratica venda a prazo não pode destacar o acréscimo do financiamento próprio para excluí-lo da base do ICMS. Situações em que o financiamento é concedido por instituição financeira distinta do vendedor envolvem outra configuração negocial e não são o objeto direto do enunciado, cabendo aos tribunais examinar cada arranjo em concreto.

O que dizem os tribunais

Súmula 395 do STJ

O ICMS incide sobre o valor da venda a prazo constante da nota fiscal. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/2009, DJe 07/10/2009)

Decisões recentes sobre o tema

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