Súmula 672 do STJ
“A alteração da capitulação legal da conduta do servidor, por si só, não enseja a nulidade do processo administrativo disciplinar. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/9/2024, DJe de 16/9/2024)”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não, por si só. A Súmula 672 do STJ fixa que a alteração da capitulação legal da conduta do servidor, isoladamente, não gera nulidade do processo administrativo disciplinar. O que vincula a defesa são os fatos imputados, não o enquadramento jurídico inicialmente indicado, que pode ser ajustado no curso do processo.
No processo disciplinar, o servidor se defende dos fatos que lhe são atribuídos, e não dos dispositivos legais citados pela comissão. Por isso, se a administração conclui que a conduta apurada se amolda a outro dispositivo, a mudança da capitulação legal, por si só, não invalida o processo.
A expressão "por si só" indica o limite do entendimento: a alteração do enquadramento não é automaticamente inofensiva em qualquer circunstância. O que a súmula afasta é a nulidade fundada exclusivamente na mudança da capitulação.
A defesa que pretende anular um PAD precisa demonstrar algo além da mudança de artigo: em regra, deve apontar prejuízo concreto, como a impossibilidade de se manifestar sobre fatos novos que tenham acompanhado o reenquadramento. Os tribunais examinam caso a caso se a alteração veio acompanhada de mudança fática relevante sem oportunidade de defesa.
As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado em controvérsias sobre demissões e outras sanções disciplinares.
“A alteração da capitulação legal da conduta do servidor, por si só, não enseja a nulidade do processo administrativo disciplinar. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/9/2024, DJe de 16/9/2024)”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Primeira Seção · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 24/02/2026
AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. REVISÃO. ART. 174 DA LEI N. 8.112/1990. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. EXTRAVIO DE PEÇAS PROCESSUAIS DESCOBERTO DÉCADAS APÓS O ARQUIVAMENTO DO PAD. ALEGAÇÕES QUE PODERIAM TER SIDO SUSCITADAS CONTEMPORANEAMENTE À TRAMITAÇÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR. DESPACHO ADMINISTRATIVO E DECISÕES JUDICIAIS ANTERIORES À APLICAÇÃO DA PENA. NULIDADE SUSTENTADA TARDIAMENTE. IMPOSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO DEMONSTRADO. A…
Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 17/09/2025
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD). PENA DE DEMISSÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. NULIDADE DE ALGIBEIRA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURIS…
Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 18/08/2025
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO. DOLO ESPECÍFICO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVAS. NULIDADES. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. OBSERVÂNCIA. GRAVIDADE DA INFRAÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITU…
Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 30/10/2024
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ADITAMENTO DA DENÚNCIA ANTES DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. ALTERAÇÃO DA CAPITULAÇÃO DE ASSÉDIO SEXUAL PARA ESTUPRO. OCORRÊNCIA DE EMENDATIO LIBELLI. INEXISTÊNCIA DE MUTATIO LIBELLI. FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA MANTIDOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário em habeas corpus interposto pela defesa contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que denego…
Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 29/04/2024
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EX-POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. AÇÃO DE REVISÃO E DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR C/C REINTEGRAÇÃO EM CARGO PÚBLICO FEDERAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME, EM RECURSO ESPECIAL, DE OFENSA A NORMA CONSTITUCIONAL E AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RAZÕES DO AGRAVO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, A DECI…
Primeira Seção · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 28/02/2024
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PAD. DEMISSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. LISURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. LEGALIDADE DA PENA APLICADA. INDEFERIMENTO DA PROVA PERICIAL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ORDEM DENEGADA. 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado por ex-servidora pública contra o ato do Ministro do Estado da Saúde que indeferiu pedido de revisão da penalidade…
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