JurisprudênciaIA

Venda de carro sem registro em cartório vale contra terceiros de boa-fé?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não, em regra. Segundo a Súmula 489 do STF, a compra e venda de automóvel não prevalece contra terceiros de boa-fé quando o contrato não foi transcrito no Registro de Títulos e Documentos. Entre as próprias partes o negócio pode valer, mas sem o registro ele não é oponível a quem, de boa-fé, desconhecia a transação.

O que a súmula estabelece

O ponto central é a eficácia do contrato perante terceiros. A venda do veículo pode ser válida entre comprador e vendedor, mas, sem a transcrição no Registro de Títulos e Documentos, ela não pode ser oposta a terceiros de boa-fé. Ou seja, quem negocia confiando na situação aparente do bem, sem conhecer a venda anterior não registrada, tende a ser protegido.

A súmula não trata da validade interna do contrato, e sim da sua publicidade. O registro é o mecanismo que dá conhecimento público ao negócio e, por isso, condiciona a sua eficácia contra quem não participou da transação.

O que isso significa na prática

Quem compra ou vende veículo sem formalizar o registro do contrato assume o risco de ver o negócio desconsiderado em disputas com terceiros de boa-fé, como credores do vendedor ou adquirentes posteriores. A boa-fé do terceiro, porém, é examinada caso a caso: se ficar demonstrado que ele conhecia a venda anterior, a proteção pode não se aplicar.

Em situações concretas, os tribunais avaliam a prova da boa-fé, a data do negócio e a existência ou não do registro. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Súmula 489 do STF

A compra e venda de automóvel não prevalece contra terceiros, de boa-fé, se o contrato não foi transcrito no Registro de Títulos e Documentos.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.447.107

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 21/03/2025

EMENTA: Segundo agravo regimental em recurso extraordinário. Administrativo. Mandado de segurança. Registro de confederação sindical. Invalidação. Vícios formais. Determinação de continuidade do procedimento administrativo de registro. Situações constituídas por longo tempo. Manutenção do registro até a deliberação final do Ministério do Trabalho e Emprego. Princípios da segurança jurídica e boa-fé. Precedentes. 1. A jurisprudência da Suprema Corte, em vários julgados, tem se…

RE 1.447.107

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 03/03/2025

EMENTA Segundo agravo regimental em recurso extraordinário. Administrativo. Mandado de segurança. Registro de confederação sindical. Invalidação. Vícios formais. Determinação de continuidade do procedimento administrativo de registro. Situações constituídas por longo tempo. Manutenção do registro até a deliberação final do Ministério do Trabalho e Emprego. Princípios da segurança jurídica e boa-fé. Precedentes. 1. A jurisprudência da Suprema Corte, em vários julgados, tem se …

RCL 65.635

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 18/03/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. CONDENAÇÃO POR VENDA DE PRODUTOS SEM REGISTRO DA ANVISA. INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE AO DECIDIDO POR ESTE SUPREMO TRIBUNAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 979.962. PRETENSÃO DE REVISÃO DA PENA IMPOSTA AO AGRAVANTE NÃO EXAMINADA NO ATO RECLAMADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (Rcl 65635 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 18-03-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-03-2024 PUBLIC 20-03-2024)

RE 1.010.819

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 08/11/2023

EMENTA: SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VERBA HONORÁRIA RECEBIDA DE BOA-FÉ. IRREPETIBILIDADE. PRECEDENTES DA SUPREMA CORTE. ACOLHIMENTO. 1. No julgamento dos anteriores embargos de declaração, a maioria do Plenário, seja por meio da proposta de modulação de efeitos, seja por meio de ressalva explícita, considerou irrepetível, na linha de inúmeros precedentes do Supremo Tribunal Federal, os honorários advocatícios …

RE 1.336.979

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 03/07/2023

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Agente investido em função pública sem prévia realização de concurso. Decurso do tempo. Aposentadoria concedida há mais de 20 anos. Peculiaridades do caso concreto. Necessidade excepcional de flexibilização dos efeitos do ato inconstitucional, em respeito aos princípios da boa-fé e da segurança jurídica. Precedentes 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado pro…

RE 979.962

Tribunal Pleno · Rel. Roberto Barroso · j. 13/06/2023

EMENTA: Direito constitucional e penal. Embargos de declaração em recurso extraordinário. Omissão. Extensão da tese aos demais núcleos verbais típicos do art. 273 § 1º-B, I, do Código Penal. Provimento. 1. Embargos de declaração contra acórdão que julgou inconstitucional a aplicação do preceito secundário do art. 273 do Código Penal, com a redação da Lei nº 9.677/1998 (10 a 15 anos de reclusão e multa), à hipótese prevista no seu § 1º-B, I. Tal dispositivo versa sobre a impor…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.