JurisprudênciaIA

Basta registrar o contrato de locação no Registro de Imóveis para a cláusula de vigência valer contra o comprador do imóvel?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. Conforme a Súmula 442 do STF, a inscrição do contrato de locação no Registro de Imóveis é suficiente para que a cláusula de vigência valha contra o adquirente do imóvel ou perante terceiros, ficando dispensada a transcrição adicional no Registro de Títulos e Documentos.

Um único registro basta

A cláusula de vigência é a estipulação que obriga quem compra o imóvel a respeitar a locação até o fim do prazo contratado. Para produzir efeito contra o adquirente e terceiros, o contrato precisa de publicidade registral, e o entendimento define que essa publicidade se satisfaz com a inscrição no Registro de Imóveis.

A súmula afasta a exigência de dupla formalidade: não é necessário levar o contrato também ao Registro de Títulos e Documentos, bastando o registro na matrícula do imóvel.

O que isso significa na prática

Para o inquilino, o registro do contrato com cláusula de vigência no Registro de Imóveis é a providência que protege a continuidade da locação em caso de venda do imóvel. Sem essa publicidade, o comprador, em regra, não fica vinculado ao prazo do contrato.

Os requisitos da própria cláusula e os efeitos concretos da alienação sobre a locação são examinados caso a caso, conforme a legislação de locações aplicável. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Súmula 442 do STF

A inscrição do contrato de locação no Registro de Imóveis, para a validade da cláusula de vigência contra o adquirente do imóvel, ou perante terceiros, dispensa a transcrição no Registro de Títulos e Documentos.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.574.226

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 09/03/2026

Ementa: Direito Tributário. Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. Rejeição. Rediscussão de matéria. Distinção com o Tema RG nº 1.348. Imunidade de ITBI. Atividade preponderante da empresa. Inviabilidade de reexame fático-probatório. Rediscussão da matéria. Rejeição. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão pela qual se manteve o entendimento anterior, buscando a reforma do julgado sob a alegação de vício. 2. A parte em…

ARE 1.547.327

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 06/10/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI). INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL. IMUNIDADE. CF/1988, ART. 156, § 2º. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA. INATIVIDADE OPERACIONAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279/STF. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL. I. CASO EM EX…

RCL 65.066

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 23/09/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO. MOTORISTA AUTÔNOMO. ADC Nº 48/DF. ADPF Nº 324/DF. RE Nº 958.252-RG/MG (TEMA RG Nº 725). RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA COMERCIAL. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO. 1. O afastamento do contrato de locação de veículo, firmado por profissional autônomo (motorista), sem a constatação da presença de vício de consentimento, fundamentado somente no reconhecimento de…

RE 599.658

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 19/08/2024

EMENTA: DOIS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RE 599.658. TEMA 630 DA REPERCUSSÃO GERAL. RE 659.412. TEMA 684 DA REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO UNIFICADO. INCIDÊNCIA DO PIS E DA COFINS SOBRE RECEITAS AUFERIDAS COM LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS. ATIVIDADE EMPRESARIAL DO CONTRIBUINTE. CONSTITUCIONALIDADE MESMO ANTES DA EDIÇÃO DA EC 20/1998. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AMBOS REJEITADOS. INEXISTÊNCIA DE RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM A MODULAÇÃO …

RCL 68.256

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 24/06/2024

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. Penhorabilidade de bem de família de fiador em contrato de locação comercial. Possibilidade. Tema nº 1.127 da Repercussão Geral. Ausência de teratologia na aplicação do precedente obrigatório ou de usurpação da competência do STF. Agravo regimental não provido. 1. A decisão reclamada está em consonância com a tese fixada pelo Plenário da Suprema Corte no julgamento do Tema nº 1.127 da Repercussão Geral: “É constitucional a penhora de b…

RE 1.421.313

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 21/02/2024

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. LOTEAMENTO. TAXA DE MANUTENÇÃO. ACEITAÇÃO DA OBRIGAÇÃO POR PARTE DA ADQUIRENTE NO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL EXPRESSAMENTE ASSENTADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. REEXAME DE FATOS E PROVAS: IMPOSSIBILIDADE NO CAMPO EXTRAORDINÁRIO. ÓBICE DO ENUNCIADO Nº 279 DA SÚMULA DO STF. 1. O Tribunal de origem, com fundamento nos pressupostos fáticos dos autos, asseverou que, no caso, a relação jurídica entre as parte…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.