O que o STJ decidiu sobre a tripulação
A controvérsia envolvia saber se a ausência de enfermeiro nas ambulâncias de suporte básico do SAMU violaria a Lei 7.498/86, em especial seus artigos 11, 12, 13 e 15, que tratam das atribuições dos profissionais de enfermagem. O STJ concluiu que não há violação.
Mais do que isso, a tese afirma que a composição sem enfermeiro concretiza o que a lei do exercício da enfermagem dispõe. Ou seja, o próprio desenho legal das atribuições profissionais é compatível com equipes de suporte básico sem esse profissional.
Alcance prático da tese
A tese se refere especificamente às Ambulâncias de Suporte Básico Tipo B e às Unidades de Suporte Básico de Vida Terrestre (USB) do SAMU. Ela não trata da composição de unidades de suporte avançado, cuja exigência de tripulação segue as normas próprias aplicáveis.
Para gestores públicos e conselhos profissionais, o entendimento afasta a exigência judicial de enfermeiro nessas unidades básicas. Situações específicas de atendimento continuam sujeitas às atribuições legais de cada categoria, examinadas caso a caso pelos tribunais.
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