JurisprudênciaIA

Qual percentual de juros compensatórios se aplica na desapropriação?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Depende do período. O STJ fixou no Tema 1072 que os juros compensatórios na desapropriação observam o percentual vigente no momento de sua incidência. Não há um índice único para todo o processo: aplica-se, em cada período, a taxa que a legislação então em vigor previa.

O critério do tempus regit actum

A tese adota um critério temporal simples: o percentual dos juros compensatórios é o que estiver vigente no momento em que eles incidem. Se a legislação aplicável mudou ao longo do tempo, cada período do cálculo segue a taxa correspondente à norma então em vigor.

Isso significa que o cálculo da indenização expropriatória pode combinar percentuais diferentes, conforme as alterações normativas ocorridas entre a imissão na posse e o pagamento. Não se aplica retroativamente o percentual novo a períodos anteriores, nem se perpetua o percentual antigo após sua alteração.

Impacto prático nos cálculos

Para expropriados e entes públicos, a tese orienta a elaboração dos cálculos de liquidação: é preciso segmentar os períodos de incidência e aplicar a taxa própria de cada um. Divergências sobre qual norma vigorava em cada intervalo são resolvidas caso a caso pelos tribunais.

A tese trata apenas do percentual aplicável no tempo. Questões como base de cálculo, termo inicial e cumulação com outros encargos seguem a disciplina própria de cada caso concreto.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 1072 (STJ) · Pet 12344/DF

"Os juros compensatórios observam o percentual vigente no momento de sua incidência."

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. TEODORO SILVA SANTOS · j. 12/08/2026

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. INDENIZAÇÃO FIXADA EM VALOR SUPERIOR AO OFERTADO. DEPÓSITO INTEGRAL ANTES DA IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE. BASE DE CÁLCULO DOS JUROS COMPENSATÓRIOS. DIFERENÇA ENTRE 80% (OITENTA POR CENTO) DO VALOR OFERTADO E O VALOR FINAL DA INDENIZAÇÃO. PERCENTUAL DE 6% A.A. (SEIS POR CENTO AO ANO). CONSTITUCIONALIDADE. TESES FIRMADAS PELO STF NA ADI 2332. MODULAÇÃO DE EFEITOS. INEXISTÊNCIA. AG…

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. AFRÂNIO VILELA · j. 29/04/2026

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. IMISSÃO NA POSSE OCORRIDA ANTES DE 1999. JUROS COMPENSATÓRIOS. NORMA VIGENTE AO TEMPO DE SUA INCIDÊNCIA. TEMAS 282 E 1072 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PERDA DA RENDA. QUESTÃO NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O recorrente nada disse a respeito sobre a violação ao art. 1.022, III, do CPC em suas razões, portanto a questão resta preclusa.2…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 04/03/2026

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. JUROS COMPENSATÓRIOS. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido trilhou em harmonia com o entendimento desta Corte Superior ao determinar a incidência de juros compensatórios no percentual de 6% (seis por cento) ao ano, conforme a interpretação do STF na ADI n. 2.332, sobre a diferença entre 80% (oitenta por cento) do va…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 02/09/2025

ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO PARA FIM DE REFORMA AGRÁRIA. INTERESSE SOCIAL. JUROS COMPENSATÓRIOS. PERCENTUAIS VIGENTES AO LONGO DO TEMPO, NO MOMENTO DE SUA INCIDÊNCIA. IMÓVEL IMPRODUTIVO. IMISSÃO NA POSSE. ANTERIOR À MP 1.577/97. PET 12.344/DF. ALTERAÇÃO TESE 126. AGRAVO INTERNO PROVIDO. I - Na origem, cuida-se de ação de desapropriação para fins de reforma agrária por interesse social, consoante estabelecido no Decreto da Presidência da República de 24/3/1995, ajuizada pel…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 13/08/2025

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. JUROS COMPENSATÓRIOS. BASE DE CÁLCULO E PERCENTUAL DE INCIDÊNCIA. ART. 15-A DO DECRETO-LEI N. 3.365/41. RECURSO PROVIDO. 1. Os juros compensatórios previstos no art. 15-A do Decreto-Lei n. 3.365/41 incidem exclusivamente sobre os 20% (vinte por cento) do valor da oferta que permanecem indisponíveis ao expropriado até o trânsito em julgado…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 13/08/2025

DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. DESAPROPRIAÇÃO. FIXAÇÃO DE JUROS COMPENSATÓRIOS. PERCENTUAL APLICÁVEL DE 6% AO ANO APÓS 11.6.1997. ART. 15-A DO DECRETO-LEI N. 3.365/41. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. O STF, no julgamento da ADI 2.332/DF, fixou a constitucionalidade do percentual de 6% ao ano para os juros compensatórios nas desapropriações, declarando inconstitucional a expressão "até" constante do art. 15-A do Decreto…

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