Tema Repetitivo 1072 (STJ) · Pet 12344/DF
“"Os juros compensatórios observam o percentual vigente no momento de sua incidência."”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Depende do período. O STJ fixou no Tema 1072 que os juros compensatórios na desapropriação observam o percentual vigente no momento de sua incidência. Não há um índice único para todo o processo: aplica-se, em cada período, a taxa que a legislação então em vigor previa.
A tese adota um critério temporal simples: o percentual dos juros compensatórios é o que estiver vigente no momento em que eles incidem. Se a legislação aplicável mudou ao longo do tempo, cada período do cálculo segue a taxa correspondente à norma então em vigor.
Isso significa que o cálculo da indenização expropriatória pode combinar percentuais diferentes, conforme as alterações normativas ocorridas entre a imissão na posse e o pagamento. Não se aplica retroativamente o percentual novo a períodos anteriores, nem se perpetua o percentual antigo após sua alteração.
Para expropriados e entes públicos, a tese orienta a elaboração dos cálculos de liquidação: é preciso segmentar os períodos de incidência e aplicar a taxa própria de cada um. Divergências sobre qual norma vigorava em cada intervalo são resolvidas caso a caso pelos tribunais.
A tese trata apenas do percentual aplicável no tempo. Questões como base de cálculo, termo inicial e cumulação com outros encargos seguem a disciplina própria de cada caso concreto.
“"Os juros compensatórios observam o percentual vigente no momento de sua incidência."”
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