JurisprudênciaIA

Qual percentual de juros compensatórios se aplica na desapropriação?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Depende do período. O STJ fixou no Tema 1072 que os juros compensatórios na desapropriação observam o percentual vigente no momento de sua incidência. Não há um índice único para todo o processo: aplica-se, em cada período, a taxa que a legislação então em vigor previa.

O critério do tempus regit actum

A tese adota um critério temporal simples: o percentual dos juros compensatórios é o que estiver vigente no momento em que eles incidem. Se a legislação aplicável mudou ao longo do tempo, cada período do cálculo segue a taxa correspondente à norma então em vigor.

Isso significa que o cálculo da indenização expropriatória pode combinar percentuais diferentes, conforme as alterações normativas ocorridas entre a imissão na posse e o pagamento. Não se aplica retroativamente o percentual novo a períodos anteriores, nem se perpetua o percentual antigo após sua alteração.

Impacto prático nos cálculos

Para expropriados e entes públicos, a tese orienta a elaboração dos cálculos de liquidação: é preciso segmentar os períodos de incidência e aplicar a taxa própria de cada um. Divergências sobre qual norma vigorava em cada intervalo são resolvidas caso a caso pelos tribunais.

A tese trata apenas do percentual aplicável no tempo. Questões como base de cálculo, termo inicial e cumulação com outros encargos seguem a disciplina própria de cada caso concreto.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 1072 (STJ) · Pet 12344/DF

"Os juros compensatórios observam o percentual vigente no momento de sua incidência."

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 06/05/2026

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS. ADI 2.332/DF. COISA JULGADA. DECISÃO DO STF POSTERIOR À DECISÃO DOS AUTOS. PRECLUSÃO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a constitucionalidade do art. 15-A do Decreto 3.365/1941 - declarada no julgamento da ADI 2.332/DF, posteriormente ao trânsito em julgado da açã…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 29/04/2026

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. IMISSÃO NA POSSE OCORRIDA ANTES DE 1999. JUROS COMPENSATÓRIOS. NORMA VIGENTE AO TEMPO DE SUA INCIDÊNCIA. TEMAS 282 E 1072 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PERDA DA RENDA. QUESTÃO NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O recorrente nada disse a respeito sobre a violação ao art. 1.022, III, do CPC em suas razões, portanto a questão resta preclusa.2…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 04/03/2026

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. JUROS COMPENSATÓRIOS. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido trilhou em harmonia com o entendimento desta Corte Superior ao determinar a incidência de juros compensatórios no percentual de 6% (seis por cento) ao ano, conforme a interpretação do STF na ADI n. 2.332, sobre a diferença entre 80% (oitenta por cento) do va…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 02/09/2025

ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO PARA FIM DE REFORMA AGRÁRIA. INTERESSE SOCIAL. JUROS COMPENSATÓRIOS. PERCENTUAIS VIGENTES AO LONGO DO TEMPO, NO MOMENTO DE SUA INCIDÊNCIA. IMÓVEL IMPRODUTIVO. IMISSÃO NA POSSE. ANTERIOR À MP 1.577/97. PET 12.344/DF. ALTERAÇÃO TESE 126. AGRAVO INTERNO PROVIDO. I - Na origem, cuida-se de ação de desapropriação para fins de reforma agrária por interesse social, consoante estabelecido no Decreto da Presidência da República de 24/3/1995, ajuizada pel…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 13/08/2025

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. JUROS COMPENSATÓRIOS. BASE DE CÁLCULO E PERCENTUAL DE INCIDÊNCIA. ART. 15-A DO DECRETO-LEI N. 3.365/41. RECURSO PROVIDO. 1. Os juros compensatórios previstos no art. 15-A do Decreto-Lei n. 3.365/41 incidem exclusivamente sobre os 20% (vinte por cento) do valor da oferta que permanecem indisponíveis ao expropriado até o trânsito em julgado…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 13/08/2025

DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. DESAPROPRIAÇÃO. FIXAÇÃO DE JUROS COMPENSATÓRIOS. PERCENTUAL APLICÁVEL DE 6% AO ANO APÓS 11.6.1997. ART. 15-A DO DECRETO-LEI N. 3.365/41. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. O STF, no julgamento da ADI 2.332/DF, fixou a constitucionalidade do percentual de 6% ao ano para os juros compensatórios nas desapropriações, declarando inconstitucional a expressão "até" constante do art. 15-A do Decreto…

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