O que o STJ decidiu e por quê
A tese reconheceu uma faculdade aos técnicos de farmácia: desde que regularmente inscritos no Conselho Regional de Farmácia, eles podiam responder tecnicamente por drogarias sem precisar preencher os requisitos previstos no art. 15, § 3º, da Lei 5.991/73, combinado com o art. 28 do Decreto 74.170/74.
O ponto central é a dispensa desses requisitos legais e regulamentares. Para o período alcançado pela tese, a inscrição regular no conselho profissional era suficiente para legitimar a assunção da responsabilidade técnica.
O marco temporal da Lei 13.021/2014
A própria tese delimita seu alcance no tempo: o entendimento se aplica somente até a entrada em vigor da Lei 13.021/2014. A partir desse marco, a situação passa a ser regida pelo novo regime legal, e a faculdade reconhecida pelo STJ deixa de amparar novas assunções de responsabilidade técnica por técnicos de farmácia.
Na prática, discussões sobre fatos anteriores à Lei 13.021/2014 tendem a ser resolvidas conforme a tese, enquanto situações posteriores dependem da legislação vigente. Os tribunais examinam caso a caso o período em que a responsabilidade técnica foi exercida.
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