JurisprudênciaIA

A Anatel deve ser incluída em ação do consumidor contra a operadora de telefonia?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. A Súmula 506 do STJ estabelece que a Anatel não é parte legítima nas demandas entre a concessionária e o usuário de telefonia decorrentes de relação contratual. Em ações de consumo contra a operadora (cobranças, falhas no serviço, questões do contrato), a agência reguladora não precisa e não deve figurar no polo passivo.

Por que a Anatel fica fora dessas ações

A Anatel regula e fiscaliza o setor de telecomunicações, mas não integra a relação contratual firmada entre a operadora e o consumidor. Quando o litígio nasce desse contrato, como em discussões sobre cobrança, qualidade do serviço ou cláusulas do plano, a responsabilidade é da concessionária que presta o serviço.

A tentativa de incluir a agência nessas ações costumava servir para deslocar a competência para a Justiça Federal. A súmula corta esse expediente: sem legitimidade da Anatel, a causa tramita na Justiça comum estadual ou nos juizados.

Limites do enunciado

A súmula alcança as demandas de origem contratual entre usuário e concessionária. Ações que questionem diretamente atos regulatórios da própria Anatel, como normas ou decisões da agência, têm natureza diversa e podem justificar a presença dela no processo, o que os tribunais examinam caso a caso.

Para o consumidor, o efeito prático é a simplificação: a ação é proposta apenas contra a operadora, sem a necessidade de citar a agência reguladora.

O que dizem os tribunais

Súmula 506 do STJ

“A Anatel não é parte legítima nas demandas entre a concessionária e o usuário de telefonia decorrentes de relação contratual. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/03/2014, DJe 31/03/2014)”

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. RAUL ARAÚJO · j. 14/09/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS COM PEDIDO LIMINAR. SERVIÇO DE TELEFONIA. MULTA CONTRATUAL. ALEGADA OFENSA À RESOLUÇÃO Nº 632/2014 DA ANATEL. ATO NORMATIVO QUE NÃO SE INCLUI NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. "Decretos, portarias, cir…

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. AFRÂNIO VILELA · j. 27/05/2026

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA. RELEVÂNCIA SOCIAL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA ANATEL. POSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. INCIDÊNCIA DA LEI 8.987/1995. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE. A…

Acórdão

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Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 01/12/2025

RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. MANUTENÇÃO DE APOSENTADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EX-EMPREGADORA. RECURSO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem enfrentou a matéria de forma fundamentada, afastando a alegação de negativa de prestação jurisdicional, conforme pacífica jurisprudência do STJ. 2. A jurisprudência consolidada do STJ estabelece que a ex-empregadora, em regra, não possui legitimidade para figurar no polo passivo de demanda proposta por ex…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 03/11/2025

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIÇO DE INTERNET BANDA LARGA MÓVEL 3G. DIREITO DE ARREPENDIMENTO. ART. 49 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA PARA CONTRATOS CELEBRADOS PRESENCIALMENTE. IMPOSSIBILIDADE. CRIAÇÃO DE REGRA GERAL E ABSTRATA. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA REGULATÓRIA DA ANATEL. VIOLAÇÃO DA LEI GERAL DE TELECOMUNICAÇÕES. RECURSOS ESPECIAIS PROVIDOS. 1. O art. 49 do Código de Defesa do Consumidor estabelece…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 20/10/2025

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TELEFONIA. TARIFA INTERURBANA. REGIÃO METROPOLITANA. INTERPRETAÇÃO DA LEI ESTADUAL 11.027/1994 E DE RESOLUÇÕES DA ANATEL. LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. SÚMULA 280 DO STF. POSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO JUDICIÁRIA A FIM DE EVITAR ABUSOS E DISCRIMINAÇÃO EM PREJUÍZO DO CONSUMIDOR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Na hi…

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