Súmula 413 do STJ
“O farmacêutico pode acumular a responsabilidade técnica por uma farmácia e uma drogaria ou por duas drogarias. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/11/2009, DJe 16/12/2009)”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim, dentro de limites. A Súmula 413 do STJ admite que o farmacêutico acumule a responsabilidade técnica por uma farmácia e uma drogaria ou por duas drogarias. O que o enunciado autoriza é a acumulação de até dois estabelecimentos nessas combinações específicas.
A súmula resolveu controvérsia sobre restrições impostas por conselhos profissionais à acumulação de responsabilidade técnica. O STJ reconheceu que o farmacêutico pode responder tecnicamente por dois estabelecimentos, nas combinações farmácia mais drogaria ou drogaria mais drogaria.
O enunciado não trata de combinações fora dessas hipóteses nem autoriza acumulação ilimitada: a referência é sempre a dois estabelecimentos nos arranjos mencionados.
Na prática, a súmula ampara o farmacêutico contra autuações ou negativas de registro fundadas exclusivamente no fato de ele já ser responsável técnico por outro estabelecimento, quando a acumulação se enquadra nas combinações admitidas.
Exigências regulatórias adicionais, como compatibilidade de horários e cumprimento da assistência farmacêutica efetiva em cada estabelecimento, continuam aplicáveis e são examinadas pelos órgãos de fiscalização e pelos tribunais caso a caso.
“O farmacêutico pode acumular a responsabilidade técnica por uma farmácia e uma drogaria ou por duas drogarias. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/11/2009, DJe 16/12/2009)”
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