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A súmula do STJ sobre juros compensatórios na desapropriação ainda vale?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não vale mais. A Súmula 408 do STJ, que fixava juros compensatórios de 6% ao ano até 13/09/2001 e de 12% ao ano a partir de então nas desapropriações, foi cancelada pela Primeira Seção em 28/10/2020, no julgamento da Pet 12.344/DF. O enunciado deixou de valer como orientação consolidada do tribunal.

O que a súmula dizia

O enunciado tratava dos juros compensatórios nas ações de desapropriação após a Medida Provisória 1.577, de 11/06/1997. Segundo a redação original, esses juros deviam ser fixados em 6% ao ano até 13/09/2001 e, a partir dessa data, em 12% ao ano, na forma da Súmula 618 do STF.

Os juros compensatórios são a parcela que remunera o proprietário pela perda antecipada da posse do bem desapropriado. A súmula servia justamente para uniformizar o percentual aplicável em cada período.

O cancelamento e seus efeitos

A Primeira Seção do STJ, na sessão de 28/10/2020, ao julgar a Pet 12.344/DF, determinou o cancelamento da Súmula 408, com publicação no DJe de 18/11/2020. Com isso, o enunciado não pode mais ser invocado como orientação consolidada do tribunal sobre o percentual dos juros compensatórios.

Na prática, a definição da taxa aplicável em cada desapropriação passa a depender do exame do caso concreto e da legislação e jurisprudência vigentes no período discutido. As decisões recentes listadas abaixo mostram como os tribunais vêm tratando a questão após o cancelamento.

O que dizem os tribunais

Súmula 408 do STJ

Nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória n. 1.577, de 11/06/1997, devem ser fixados em 6% ao ano até 13/09/2001 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da Súmula n. 618 do Supremo Tribunal Federal. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/10/2009, REPDJe 25/11/2009, DJe 24/11/2009) A Primeira Seção, na sessão de 28/10/2020, ao julgar a Pet 12.344/DF, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 408 do STJ (DJe 18/11/2020).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. TEODORO SILVA SANTOS · j. 12/08/2026

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. INDENIZAÇÃO FIXADA EM VALOR SUPERIOR AO OFERTADO. DEPÓSITO INTEGRAL ANTES DA IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE. BASE DE CÁLCULO DOS JUROS COMPENSATÓRIOS. DIFERENÇA ENTRE 80% (OITENTA POR CENTO) DO VALOR OFERTADO E O VALOR FINAL DA INDENIZAÇÃO. PERCENTUAL DE 6% A.A. (SEIS POR CENTO AO ANO). CONSTITUCIONALIDADE. TESES FIRMADAS PELO STF NA ADI 2332. MODULAÇÃO DE EFEITOS. INEXISTÊNCIA. AG…

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. AFRÂNIO VILELA · j. 06/05/2026

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS. ADI 2.332/DF. COISA JULGADA. DECISÃO DO STF POSTERIOR À DECISÃO DOS AUTOS. PRECLUSÃO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a constitucionalidade do art. 15-A do Decreto 3.365/1941 - declarada no julgamento da ADI 2.332/DF, posteriormente ao trânsito em julgado da açã…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 04/03/2026

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. JUROS COMPENSATÓRIOS. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido trilhou em harmonia com o entendimento desta Corte Superior ao determinar a incidência de juros compensatórios no percentual de 6% (seis por cento) ao ano, conforme a interpretação do STF na ADI n. 2.332, sobre a diferença entre 80% (oitenta por cento) do va…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 10/09/2025

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 282 DO STF. I - Na origem, trata-se de embargos à execução, em desfavor do cumprimento provisório de sentença nos autos da ação de desapropriação por interesse público de imóvel. Na sentença, rejeitaram-se os embargos à execução. No Tribunal a quo, a sentença foi m…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 02/09/2025

ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO PARA FIM DE REFORMA AGRÁRIA. INTERESSE SOCIAL. JUROS COMPENSATÓRIOS. PERCENTUAIS VIGENTES AO LONGO DO TEMPO, NO MOMENTO DE SUA INCIDÊNCIA. IMÓVEL IMPRODUTIVO. IMISSÃO NA POSSE. ANTERIOR À MP 1.577/97. PET 12.344/DF. ALTERAÇÃO TESE 126. AGRAVO INTERNO PROVIDO. I - Na origem, cuida-se de ação de desapropriação para fins de reforma agrária por interesse social, consoante estabelecido no Decreto da Presidência da República de 24/3/1995, ajuizada pel…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 13/08/2025

DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. DESAPROPRIAÇÃO. FIXAÇÃO DE JUROS COMPENSATÓRIOS. PERCENTUAL APLICÁVEL DE 6% AO ANO APÓS 11.6.1997. ART. 15-A DO DECRETO-LEI N. 3.365/41. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. O STF, no julgamento da ADI 2.332/DF, fixou a constitucionalidade do percentual de 6% ao ano para os juros compensatórios nas desapropriações, declarando inconstitucional a expressão "até" constante do art. 15-A do Decreto…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.