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A súmula do STJ sobre juros compensatórios na desapropriação ainda vale?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não vale mais. A Súmula 408 do STJ, que fixava juros compensatórios de 6% ao ano até 13/09/2001 e de 12% ao ano a partir de então nas desapropriações, foi cancelada pela Primeira Seção em 28/10/2020, no julgamento da Pet 12.344/DF. O enunciado deixou de valer como orientação consolidada do tribunal.

O que a súmula dizia

O enunciado tratava dos juros compensatórios nas ações de desapropriação após a Medida Provisória 1.577, de 11/06/1997. Segundo a redação original, esses juros deviam ser fixados em 6% ao ano até 13/09/2001 e, a partir dessa data, em 12% ao ano, na forma da Súmula 618 do STF.

Os juros compensatórios são a parcela que remunera o proprietário pela perda antecipada da posse do bem desapropriado. A súmula servia justamente para uniformizar o percentual aplicável em cada período.

O cancelamento e seus efeitos

A Primeira Seção do STJ, na sessão de 28/10/2020, ao julgar a Pet 12.344/DF, determinou o cancelamento da Súmula 408, com publicação no DJe de 18/11/2020. Com isso, o enunciado não pode mais ser invocado como orientação consolidada do tribunal sobre o percentual dos juros compensatórios.

Na prática, a definição da taxa aplicável em cada desapropriação passa a depender do exame do caso concreto e da legislação e jurisprudência vigentes no período discutido. As decisões recentes listadas abaixo mostram como os tribunais vêm tratando a questão após o cancelamento.

O que dizem os tribunais

Súmula 408 do STJ

Nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória n. 1.577, de 11/06/1997, devem ser fixados em 6% ao ano até 13/09/2001 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da Súmula n. 618 do Supremo Tribunal Federal. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/10/2009, REPDJe 25/11/2009, DJe 24/11/2009) A Primeira Seção, na sessão de 28/10/2020, ao julgar a Pet 12.344/DF, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 408 do STJ (DJe 18/11/2020).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 06/05/2026

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS. ADI 2.332/DF. COISA JULGADA. DECISÃO DO STF POSTERIOR À DECISÃO DOS AUTOS. PRECLUSÃO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a constitucionalidade do art. 15-A do Decreto 3.365/1941 - declarada no julgamento da ADI 2.332/DF, posteriormente ao trânsito em julgado da açã…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 04/03/2026

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. JUROS COMPENSATÓRIOS. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido trilhou em harmonia com o entendimento desta Corte Superior ao determinar a incidência de juros compensatórios no percentual de 6% (seis por cento) ao ano, conforme a interpretação do STF na ADI n. 2.332, sobre a diferença entre 80% (oitenta por cento) do va…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 10/09/2025

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 282 DO STF. I - Na origem, trata-se de embargos à execução, em desfavor do cumprimento provisório de sentença nos autos da ação de desapropriação por interesse público de imóvel. Na sentença, rejeitaram-se os embargos à execução. No Tribunal a quo, a sentença foi m…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 02/09/2025

ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO PARA FIM DE REFORMA AGRÁRIA. INTERESSE SOCIAL. JUROS COMPENSATÓRIOS. PERCENTUAIS VIGENTES AO LONGO DO TEMPO, NO MOMENTO DE SUA INCIDÊNCIA. IMÓVEL IMPRODUTIVO. IMISSÃO NA POSSE. ANTERIOR À MP 1.577/97. PET 12.344/DF. ALTERAÇÃO TESE 126. AGRAVO INTERNO PROVIDO. I - Na origem, cuida-se de ação de desapropriação para fins de reforma agrária por interesse social, consoante estabelecido no Decreto da Presidência da República de 24/3/1995, ajuizada pel…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 13/08/2025

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. JUROS COMPENSATÓRIOS. BASE DE CÁLCULO E PERCENTUAL DE INCIDÊNCIA. ART. 15-A DO DECRETO-LEI N. 3.365/41. RECURSO PROVIDO. 1. Os juros compensatórios previstos no art. 15-A do Decreto-Lei n. 3.365/41 incidem exclusivamente sobre os 20% (vinte por cento) do valor da oferta que permanecem indisponíveis ao expropriado até o trânsito em julgado…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 13/08/2025

DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. DESAPROPRIAÇÃO. FIXAÇÃO DE JUROS COMPENSATÓRIOS. PERCENTUAL APLICÁVEL DE 6% AO ANO APÓS 11.6.1997. ART. 15-A DO DECRETO-LEI N. 3.365/41. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. O STF, no julgamento da ADI 2.332/DF, fixou a constitucionalidade do percentual de 6% ao ano para os juros compensatórios nas desapropriações, declarando inconstitucional a expressão "até" constante do art. 15-A do Decreto…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.