Informativo 813 do STJ · Lei 14.230
“A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps n. 2.074.601-MG, 2.076.137-MG, 2.076.911-SP, 2.078.360-MG e 2.089.767-MG ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir a possibilidade ou não de aplicação da nova lei de improbidade administrativa (Lei 14.230/2021) a processos em curso, iniciados na vigência da Lei 8.429/1992, para regular o procedimento da tutela provisória de indisponibilidade de bens, inclusive a previsão de se incluir, nessa medida, o valor de eventual multa civil".”