JurisprudênciaIA

O STJ vai definir se a nova Lei de Improbidade se aplica à indisponibilidade de bens em processos antigos?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. A Primeira Seção do STJ afetou ao rito dos recursos repetitivos os REsps 2.074.601, 2.076.137, 2.076.911, 2.078.360 e 2.089.767 para definir se a Lei 14.230/2021 se aplica a processos em curso quanto ao procedimento da indisponibilidade de bens, inclusive sobre a inclusão da multa civil no valor bloqueado. Até o julgamento, a questão permanece controvertida.

O que será decidido

A controvérsia afetada consiste em definir se a nova Lei de Improbidade (Lei 14.230/2021) regula a tutela provisória de indisponibilidade de bens em ações iniciadas ainda sob a redação original da Lei 8.429/1992. Um dos pontos centrais é saber se o valor de eventual multa civil pode ser incluído no montante tornado indisponível.

A afetação ao rito dos repetitivos significa que a tese fixada vinculará os demais processos que tratem da mesma questão, uniformizando a jurisprudência nacional.

Situação atual e efeitos práticos

Enquanto o repetitivo não é julgado, a aplicação da nova lei às indisponibilidades decretadas ou pedidas em processos antigos depende do entendimento de cada tribunal, e as decisões podem variar. Advogados e membros do Ministério Público devem acompanhar o julgamento e verificar se houve determinação de suspensão de processos sobre o tema.

Definida a tese, ela orientará tanto os novos pedidos de bloqueio quanto a revisão de medidas já deferidas, conforme os limites que o STJ estabelecer.

O que dizem os tribunais

Informativo 813 do STJ · Lei 14.230

A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps n. 2.074.601-MG, 2.076.137-MG, 2.076.911-SP, 2.078.360-MG e 2.089.767-MG ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir a possibilidade ou não de aplicação da nova lei de improbidade administrativa (Lei 14.230/2021) a processos em curso, iniciados na vigência da Lei 8.429/1992, para regular o procedimento da tutela provisória de indisponibilidade de bens, inclusive a previsão de se incluir, nessa medida, o valor de eventual multa civil".

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 01/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. INDISPONIBILIDADE DE BENS. RECURSO ESPECIAL ORIGINADO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTEÚDO SANCIONATÓRIO DA DEMANDA FIXADO NA ORIGEM A PARTIR DO COTEJO DE PEÇAS TRASLADADAS. REEXAME DE ACERVO DOCUMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO DE TUTELA PROVISÓRIA AO REGIME DA LEI N. 14.230/2021. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA FORMAL.1. O recurso especial foi interposto contra acórdão proferido em agra…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 18/03/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DAS TESES DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. APLICAÇÃO DA LEI N. 14.230/2021 AOS PROCESSOS EM CURSO PARA ADEQUAÇÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE INDISPONIBILIDADE. TEMA N. 1257 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 03/11/2025

ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. INDISPONIBILIDADE DE BENS. ALTERAÇÃO LEGAL EXPRESSA. APLICAÇÃO IMEDIATA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. 1. Autos que retornam por determinação do STF, de modo a viabilizar eventual juízo de retratação do entendimento da eg. Primeira Turma, reconhecendo a suficiência do requisito da plausibilidade do direito invocado para fundamentar a indisponibilidade de bens em sede de ação de improbidade administrativa, em razão da alteração da Lei n. 14.230/2021, que pa…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 24/09/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. TUTELA PROVISÓRIA DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DA LEI N. 14.230/2021 AOS PROCESSOS EM CURSO. TEMA N. 1257. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Na origem, cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo singular que determinou a indisponibilidade dos bens do ora agravantes. Contudo,…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 10/09/2025

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. TUTELA PROVISÓRIA DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DA LEI 14.230/2021 AOS PROCESSOS EM CURSO. ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO AO TEMA 1.257/STJ. REQUISITOS. FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme decidido pela Primeira Seção desta Corte, sob o rito dos recursos repetitivos, quando do julgamento do Tema 1.258…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 19/08/2025

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MEDIDA CAUTELAR. INDISPONIBILIDADE DE BENS. ADVENTO LEI N. 14.230/2021. ARTIGO 16, § 4º, DA NLIA. TEMA N. 1.257/STJ. MATÉRIA PROCESSUAL SUPERVENIENTE. RECLAMAÇÃO N. 43.007/DF DO STF. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n.…

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