JurisprudênciaIA

A Administração pode rever a anistia de cabos da Aeronáutica concedida com base na Portaria 1.104/1964?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Aplicando o Tema 839 do STF, o STJ reconheceu que a Administração pode, no exercício da autotutela, rever atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica fundados na Portaria n. 1.104/1964 quando comprovada a ausência de motivação exclusivamente política, mesmo após o prazo de cinco anos, assegurados o devido processo legal e a não devolução das verbas recebidas.

A mudança em relação ao entendimento anterior

O STJ orientava-se no sentido de que a revisão da portaria concessiva de anistia se sujeitava ao prazo decadencial de cinco anos do art. 54 da Lei n. 9.784/1999, salvo má-fé do beneficiário. Com isso, anistias antigas ficavam, em regra, protegidas da revisão administrativa.

O STF, porém, ao julgar o RE 817.338/DF sob repercussão geral (Tema 839), firmou compreensão diversa: a revisão é possível ainda que transcorrido lapso maior que o quinquênio da Lei do Processo Administrativo, e o STJ passou a seguir essa orientação.

As condições e garantias da revisão

A revisão não é livre: pressupõe a comprovação de que o ato de anistia não teve motivação exclusivamente política, exatamente o requisito que justificava a concessão com base na Portaria n. 1.104/1964. Essa demonstração deve ocorrer em procedimento administrativo com devido processo legal.

Além disso, o anistiado tem assegurada a não devolução das verbas já recebidas. A anulação, portanto, produz efeitos para o futuro quanto aos pagamentos, e a regularidade de cada revisão é examinada caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 756 do STJ

No exercício do seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica com fundamento na Portaria n. 1.104/1964, quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 24/02/2026

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. EX-CABOS DA AERONÁUTICA. REVISÃO ADMINISTRATIVA. TEMA N. 839/STF. AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO CONDICIONADA À OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. DECISÃO ADMINISTRATIVA MOTIVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema n. 839 da repercussão geral, é legítima a revisão administrativa …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 05/02/2026

DIREITO ADMINISTRATIVO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. REVISÃO DE ATO ANISTIADOR. INEXISTÊNCIA DE DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (TEMA 839). SEGURANÇA DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Mandado de segurança impetrado contra ato do Ministro de Estado da Justiça que anulou a Portaria 1622/2004, a qual havia reconhecido a condição de anistiado político do impetrante, com concessão de reparação econômica …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 03/04/2025

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 1.040, II, DO CPC/2015. ANISTIA POLÍTICA. REVISÃO. EXERCÍCIO DE AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA TESE N. 839/STF. 1. Autos devolvidos pela Vice-Presidência do STJ para análise de hipótese de retratação, conforme previsão do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015. 2. Em um primeiro momento, a Primeira Seção desta Corte Superior, ainda em março de 2…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 19/11/2024

AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. REVISÃO. EXERCÍCIO DE AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CERCEAMENTO DE DEFESA OU VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. ORDEM DENEGADA. 1. Trata-se de mandado de segurança contra ato do Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania que, por meio da Portaria n. 232, de 5 de abril de 2024, anulou a Portaria Ministerial n. 2.613, de 22 de dezembro de 2003, a qual havia declarado anistiado po…

Acórdão

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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. PORTARIA N. 1.164/64. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA. DECISÃO DO STF NO TEMA N. 839 DA REPERCUSSÃO GERAL. ADEQUAÇÃO. TESES REMANESCENTES INACOLHÍVEIS. SEGURANÇA DENEGADA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 817.338 (Tema n. 839 da Repercussão Geral), afastou a possibilidade de reconhecimento da decadência quanto à revisão dos atos de anistia concedidos com fundamento na Portaria n. …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 01/10/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. TEMA 839/STF. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. Conforme consignado na decisão agravada, "trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar impetrado por MARLI MORAES DESTRO contra ato praticado pelo Ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, consubstanciado na Portaria 238 de 5/4/2024 (fl. 25), que determinou a anulação da p…

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