O que o STF decidiu sobre o poder normativo da ANP
A questão de fundo era saber se a ANP poderia criar, por ato próprio, um programa de monitoramento da qualidade dos combustíveis, sem lei específica tratando do assunto. O STF respondeu que sim, validando o PMQC instituído por normativo da agência.
O critério utilizado foi o da correspondência: o ato regulatório é constitucional porque apresenta ligação direta com as diretrizes e os propósitos conferidos pela lei instituidora da ANP. Em outras palavras, a agência não inovou fora do seu campo de atuação, apenas concretizou finalidades que o legislador já havia traçado.
Limites do poder normativo das agências
A decisão não significa que agências reguladoras possam editar qualquer norma. O parâmetro fixado exige que o ato regulatório tenha correspondência direta com a lei que criou a agência, o que funciona como limite ao poder normativo. Atos que extrapolem as diretrizes legais continuam sujeitos a questionamento.
Na prática, quem pretende impugnar um normativo de agência reguladora precisa demonstrar que ele não encontra amparo nas finalidades da lei instituidora, e os tribunais examinam essa compatibilidade caso a caso.
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