JurisprudênciaIA

O juiz pode obrigar o Ministério Público a oferecer acordo de não persecução penal?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Segundo entendimento do STJ divulgado em informativo, o oferecimento do acordo de não persecução penal é faculdade exclusiva do Ministério Público, e não direito subjetivo do investigado. Havendo recusa devidamente fundamentada, não cabe ao Poder Judiciário determinar que o Parquet oferte o acordo, além de não caber o pleito após o recebimento da denúncia.

Por que o juiz não pode impor o acordo

O ANPP, previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal e implementado pela Lei 13.964/2019, é um negócio jurídico pré-processual entre acusação e investigado, alternativo à ação penal. Justamente por ser instrumento de titularidade da acusação, a decisão de propor ou não o acordo cabe exclusivamente ao Ministério Público, dentro de uma discricionariedade mitigada pela observância dos requisitos legais.

O que se exige do Ministério Público é fundamentação idônea na recusa. Quando o Parquet demonstra, de forma motivada, que faltam requisitos legais ou que o acordo não seria necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime, não há ilegalidade a corrigir, e o Judiciário não pode substituir esse juízo pelo seu próprio.

Requisitos e limites do ANPP

O acordo exige, entre outros requisitos, crime sem violência ou grave ameaça com pena mínima inferior a 4 anos, confissão formal e circunstanciada do investigado e a avaliação de que a medida é necessária e suficiente para reprovar e prevenir o delito. Reincidência ou conduta criminal habitual, reiterada ou profissional afastam a proposta.

Além disso, o entendimento registra que o pleito de realização do acordo não cabe após o recebimento da denúncia, pois se trata de fase prévia e alternativa à propositura da ação penal. No caso analisado, a recusa foi considerada legítima porque fundada no contexto de rede criminosa e na insuficiência do acordo para a proteção do bem jurídico.

O que isso significa na prática

Quem pretende o ANPP deve buscar a negociação antes do recebimento da denúncia e, diante de recusa, o caminho é questionar a ausência de fundamentação, não pedir que o juiz imponha o acordo. Os tribunais examinam caso a caso se a recusa do Ministério Público foi devidamente motivada.

O que dizem os tribunais

Informativo 739 do STJ

A possibilidade de oferecimento do acordo de não persecução penal é conferida exclusivamente ao Ministério Público, não cabendo ao Poder Judiciário determinar ao Parquet que o oferte.

Decisões recentes sobre o tema

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