JurisprudênciaIA

A antiguidade pode ser critério de desempate na lista tríplice de promoção por merecimento da Defensoria Pública?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Segundo o STJ, em entendimento divulgado em informativo, a antiguidade pode ser usada como critério para escolher um dos integrantes da lista tríplice de promoção por merecimento da Defensoria Pública estadual. Formada a lista, o chefe da instituição tem ampla discricionariedade e não está vinculado ao primeiro colocado.

Lista tríplice e liberdade de escolha

A lógica da lista tríplice é justamente oferecer três nomes aptos, entre os quais o administrador escolhe. No caso analisado, a norma local previa que o Defensor Público-Geral promoveria "um dos indicados em lista", e não o primeiro da lista, o que confirma a margem de escolha entre qualquer dos três.

Por isso, a opção pelo candidato mais antigo entre os listados é legítima e não exige motivação especial: se a lei permite escolher qualquer um, a escolha por critério objetivo é ainda mais defensável.

Usar a antiguidade não desnatura o merecimento

O STJ rejeitou o argumento de que escolher o mais antigo transformaria a promoção por merecimento em promoção por antiguidade. A lista tríplice não é composta pelos mais antigos da carreira, mas por quem preencheu os critérios objetivos de merecimento; a antiguidade entra apenas como desempate entre candidatos já qualificados.

O entendimento também afasta violação à impessoalidade e à moralidade: o desempate pela antiguidade é um dos critérios mais objetivos e impessoais possíveis. A aplicação a outras carreiras e normas locais, contudo, depende do regramento de cada instituição, examinado caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 799 do STJ

A antiguidade pode ser utilizada como critério para escolha de um dos candidatos que integram a lista tríplice de promoção por merecimento da Defensoria Pública Estadual.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 03/06/2026

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA. PROMOÇÃO NA CARREIRA. REINCLUSÃO DE SUBTENENTE NA HIERARQUIA. LISTA DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS. PRETENSÃO DE ENQUADRAMENTO NO POSTO DE 1º TENENTE COM CONSEQUENTE RECEBIMENTO DOS PROVENTOS EQUIVALENTES AO DE CAPITÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA PROMOÇÃO A 1º TENENTE DA POLÍCIA MILITAR EM ATIVIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1.…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 29/04/2026

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MAGISTRATURA. PROMOÇÃO FUNCIONAL. EXCLUSÃO DA LISTA DE ANTIGUIDADE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE RECUSA. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA SUPERVENIENTE. PERDA DO OBJETO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO SEM O DEVIDO RECOLHIMENTO DE CUSTAS E PREPARO. AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ORDINÁRIO EM MAND…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 29/04/2026

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MAGISTRATURA. PROMOÇÃO FUNCIONAL. EXCLUSÃO DA LISTA DE ANTIGUIDADE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE RECUSA. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA SUPERVENIENTE. PERDA DO OBJETO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO SEM O DEVIDO RECOLHIMENTO DE CUSTAS E PREPARO. AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ORDINÁRIO EM MAND…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 02/09/2025

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E OBSCURIDADE. OCORRÊNCIA. MILITAR. PROMOÇÃO. ASCENSÃO AO OFICIALATO. CRITÉRIO DE MERECIMENTO. POSSIBILIDADE. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Nos termos do comando normativo insculpido no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais eventualmente existentes n…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 12/12/2023

ADMINISTRATIVO. DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. LISTA TRÍPLICE. AMPLA DISCRICIONARIEDADE DA ESCOLHA. VINCULAÇÃO AO PRIMEIRO COLOCADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A questão a ser dirimida no presente recurso ordinário cinge-se em definir se a antiguidade pode ser utilizada como critério para escolha de um dos candidatos que integram lista tríplice de promoção por merecimento. 2. É intuitivo imaginar, por regra de experiência, que sendo uma lista tríplice (isto é…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 01/09/2020

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA AO PAGAMENTO DAS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS À DEFENSORIA PUBLICA ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. CONFUSÃO ENTRE CREDOR E DEVEDOR. SÚMULA 421/STJ. APLICAÇÃO. 1. Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pelo particular informando que não foram fixados honorários advocatícios na origem. 2. Constatado o erro material consistente na condenação do Estado do Tocantins a pagar honorários recursais à sua Defensoria…

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