A janela entre a EC 88/2015 e a LC 152/2015
A EC 88/2015 abriu caminho para a aposentadoria compulsória aos 75 anos, mas a extensão dessa idade a cargos não mencionados expressamente na Constituição dependia de lei complementar nacional, que só veio com a LC 152/2015, publicada em dezembro daquele ano.
Nesse intervalo, alguns Estados legislaram por conta própria para ampliar a idade limite. O STF considerou essas leis estaduais inconstitucionais: o ente estadual não podia antecipar, por norma local, o que exigia disciplina em lei complementar federal.
Efeitos práticos do entendimento
Servidores estaduais que permaneceram no cargo além dos 70 anos com base apenas nessas leis locais editadas na janela temporal tiveram sua situação questionada, já que o fundamento normativo foi declarado inconstitucional. Após a LC 152/2015, a aposentadoria compulsória aos 75 anos passou a valer com base na norma nacional.
As consequências concretas para atos praticados e vínculos mantidos nesse período dependem do exame de cada situação, e os tribunais analisam eventuais questões de segurança jurídica caso a caso.
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