Resposta rápida
Não. O STF declarou inconstitucionais as portarias do então Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos que anularam os atos declaratórios de anistia política dos cabos da Aeronáutica afastados pela Portaria 1.104/1964. As anulações violaram razoabilidade, confiança legítima, segurança jurídica, devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
O que o STF decidiu
Os cabos da Aeronáutica afastados da atividade pela Portaria 1.104/1964 do Ministério da Justiça haviam obtido, por atos administrativos, o reconhecimento da condição de anistiados políticos. Anos depois, portarias ministeriais anularam esses atos declaratórios.
O STF entendeu que essas anulações são inconstitucionais por violarem, em conjunto, os princípios da razoabilidade, da confiança legítima, da segurança jurídica, da razoável duração do processo, da dignidade da pessoa humana, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
O que isso significa na prática
Declaradas inconstitucionais as portarias anulatórias, os atos que reconheceram a anistia política desses cabos permanecem válidos, com os efeitos que dela decorrem. A decisão reforça que a Administração não pode desfazer, muito tempo depois e sem observância das garantias processuais, situações jurídicas consolidadas em favor de anistiados.
Situações individuais, como valores, prestações e eventuais desdobamentos de cada anistia, dependem do exame do caso concreto, e os tribunais analisam essas repercussões à luz da decisão do STF.
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