JurisprudênciaIA

A prescrição de cinco anos do Decreto 20.910/1932 se aplica a empresas estatais como companhias de metrô?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, sob condições. Para o STJ, a prescrição quinquenal do Decreto 20.910/1932 aplica-se a empresas públicas e sociedades de economia mista, como companhias de metrô, quando prestadoras de serviço público essencial, sem finalidade lucrativa e sem natureza concorrencial. Fora desse perfil, incidem os prazos do Código Civil.

Quando a estatal recebe tratamento de Fazenda Pública

Empresas públicas e sociedades de economia mista têm regime jurídico híbrido, que mistura normas de Direito Público e de Direito Privado. Quando a estatal se dedica exclusivamente à prestação de serviço público essencial, sem intuito de lucro e sem atuar em ambiente concorrencial, ela faz as vezes do próprio ente político a que se vincula.

Nessa situação, opera-se uma extensão do conceito de Fazenda Pública, e a entidade passa a receber tratamento assemelhado ao das pessoas jurídicas de Direito Público, inclusive quanto à prescrição quinquenal do Decreto 20.910/1932, estendida a autarquias e entidades paraestatais pelo Decreto-Lei 4.597/1942.

O caso da companhia de metrô e os limites do entendimento

No julgado, uma companhia de metrô, sociedade de economia mista estadual, buscava ressarcimento de pagamentos por serviços supostamente não realizados, e discutia-se se valiam os prazos do Código Civil (decenal ou trienal) ou o quinquenal. Por ser prestadora de serviço público, sem finalidade lucrativa e sem natureza concorrencial, aplicou-se o prazo de cinco anos.

O enquadramento não é automático para toda estatal: depende da verificação, caso a caso, do perfil da entidade. Estatais que exploram atividade econômica com finalidade lucrativa e em regime de concorrência continuam submetidas às regras de prescrição do Código Civil.

O que dizem os tribunais

Informativo 852 do STJ

Aplica-se a prescrição quinquenal do Decreto n. 20.910/1932 às empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos essenciais, sem finalidade lucrativa e sem natureza concorrencial.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 25/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. BEM COM FINALIDADE PÚBLICA. INSUSCETÍVEL DE USUCAPIÃO. SÚMULA N. 83/STJ. REQUISITOS DA USUCAPIÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. DISPOSITIVOS NORMATIVOS NÃO ANALISADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 211/STJ E 282/STF. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL SUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ART. 183 DA CF. SÚMULA N. 126/STJ.1. Controvérsia acerca da poss…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 25/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. BEM COM FINALIDADE PÚBLICA. INSUSCETÍVEL DE USUCAPIÃO. SÚMULA N. 83/STJ. REQUISITOS DA USUCAPIÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. DISPOSITIVOSNORMATIVOS NÃO ANALISADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 211/STJ E 282/STF. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL SUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ART. 183 DA CF. SÚMULA N. 126/STJ.1. Controvérsia acerca da possi…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 22/04/2026

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. REGIME DE EXCLUSIVIDADE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. SEM FINALIDADE LUCRATIVA E NATUREZA CONCORRENCIAL. EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. APLICAÇÃO DOS TEMAS 810/STF E 905/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A controvérsia apresentada refere-se à definição do regime de atualização monetária e de juros a ser aplicado à condenação da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 09/12/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA (CODEMIG). IMÓVEL LOCALIZADO EM DISTRITO INDUSTRIAL. ALIENAÇÃO COM CONDIÇÃO RESOLUTIVA VINCULADA AO FOMENTO ECONÔMICO E SOCIAL. CARACTERIZAÇÃO COMO BEM PÚBLICO MATERIAL POR AFETAÇÃO. IMPRESCRITIBILIDADE DA PRETENSÃO EXTINTIVA. VIOLAÇÃO DO ART. 98 DO CÓDIGO CIVIL. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUT…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/10/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL DE SANEAMENTO BÁSICO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OMISSÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. REGIME DE PRECATÓRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recurso especial não demonstrou, de forma concreta, os fundamentos da alega…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 20/10/2025

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS. CDHU. RELAÇÃO DE CONSUMO. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INVIABILIDADE. ACÓRDÃO PARADIGMA DO MESMO TRIBUNAL. SÚMULA N. 13/STJ. COTEJO ANALÍTICO NÃO DEMONSTRADO. INVIABILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANOS MORAIS RECONHECIDOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO VEDADA. P…

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