JurisprudênciaIA

Empresa concorrente pode usar a inversão do ônus da prova do CDC em ação por publicidade enganosa?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Em regra, não. Segundo informativo do STJ, a inversão automática do ônus da prova do art. 38 do CDC, que atribui ao anunciante a prova da veracidade da publicidade, não se aplica a demandas entre concorrentes por concorrência desleal. A empresa autora pode, contudo, pedir a distribuição dinâmica do ônus da prova prevista no CPC, avaliada caso a caso pelo juiz.

Por que o CDC não se aplica entre concorrentes

A inversão automática do ônus da prova sobre a publicidade existe para proteger o consumidor, parte presumidamente vulnerável, e garantir igualdade material na relação de consumo. Em disputa entre sociedades empresárias concorrentes, essa presunção de vulnerabilidade não se sustenta, e por isso o STJ afastou a aplicação direta do art. 38 do CDC.

A Corte trabalhou com a teoria do diálogo das fontes: Direito da Concorrência e Direito do Consumidor podem se coordenar quando um reforça a proteção do outro, mas isso não ocorre quando se tenta transplantar para o litígio concorrencial uma regra pensada para a hipossuficiência do consumidor.

A alternativa processual e o risco de sham litigation

Isso não deixa a empresa autora desamparada. Se a prova for impossível ou excessivamente difícil para ela, o juiz pode aplicar a distribuição dinâmica do ônus da prova do art. 373, parágrafo 1º, do CPC. A diferença é que essa redistribuição ocorre por decisão judicial fundamentada no caso concreto, e não de forma automática.

O STJ ainda alertou que a inversão automática entre concorrentes poderia ser usada como arma anticoncorrencial: por meio da chamada sham litigation, um agente econômico ajuizaria demandas frívolas apenas para impor ao concorrente menor o custo de provar a veracidade de sua publicidade.

O que isso significa na prática

Empresas que processam concorrentes por publicidade enganosa devem estar preparadas para produzir a prova da enganosidade ou justificar concretamente a redistribuição do ônus. Os tribunais examinam caso a caso, e as decisões listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Informativo 768 do STJ

A disposição do Código de Defesa do Consumidor acerca do ônus probatório da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária, a princípio, não se aplica em demanda envolvendo concorrência desleal.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONCORRÊNCIA DESLEAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489, § 1º, II E IV, E 1.022, II, DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. ULTRA PETITA. ART. 492 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211 DO STJ. CONCORRÊNCIA DESLEAL E DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS. REEXAME DE PROVAS. I…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 22/06/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL AFASTADO. PUBLICIDADE ENGANOSA. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA Nº 5/STJ. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA.1. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, de que não há falar em descumprimento contratual nem em publicidade enganosa, demandaria o reexame de circunstâncias fático-probatórias e de cláu…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/06/2026

PROPRIEDADE INTELECTUAL. DIREITOS AUTORAIS. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRAFAÇÃO E CONCORRÊNCIA DESLEAL. DANO MORAL IN RE IPSA. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO DOS DANOS MATERIAIS.1. Agravo interno interposto em recurso especial oriundo de ação cominatória cumulada com indenização por danos materiais e morais, proposta pela recorrente para cessar o uso indevido de estampas e a prática de atos de concorrência desleal.2. A jurisprudência desta Corte reconhece q…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 18/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE CONCORRÊNCIA DESLEAL. DELITO FORMAL. FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL PELO LOCAL DA CONSUMAÇÃO. ATOS FRAUDULENTOS PRATICADOS EM ESTADO DIVERSO DAQUELE EM QUE INSTALADOS OS EQUIPAMENTOS. EXAURIMENTO. JUÍZO COMPETENTE. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.I. CASO EM EXAME1. Conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo de Direito da Vara Criminal, Juizado Especial Crimina…

Acórdão

j. 01/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MARCA. USO DE SINAL DISTINTIVO POR DISTRIBUIDOR. CONCORRÊNCIA DESLEAL E DESVIO DE CLIENTELA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Rever as conclusões do Tribunal estadual acerca da utilização de marca durante o vínculo contratual e ausência de prova de continuidade após o término encontra óbice sumular por demandar reexame de provas.2. A configuração …

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. PROPAGANDA ENGANOSA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto por construtora contra decisão monocrática que conheceu de agravo para não conhecer de recurso especial, em ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por adquirente de imóvel, …

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.