Resposta rápida
Sim, pode. Conforme entendimento do STJ divulgado em informativo, se o imóvel teve valorização expressiva por obra ou benfeitoria significativa, o edital do leilão extrajudicial deve trazer a descrição atualizada do bem. A descrição defasada que leva à arrematação por preço vil, considerada a dimensão real do imóvel, torna a alienação nula.
Edital com descrição atualizada é exigência legal
O art. 886, I, do CPC determina que o edital de leilão contenha a descrição do bem com suas características e, no caso de imóvel, sua situação e divisas, com remissão à matrícula e aos registros. Essa descrição deve corresponder à avaliação atualizada do bem, pois a finalidade do leilão é dar liquidez à garantia e satisfazer a dívida pelo maior valor possível.
O contrato de mútuo, o registro da propriedade fiduciária, o registro da penhora e o edital são atos independentes: cada um deve refletir a realidade do imóvel à época de sua formalização. Um imóvel descrito no contrato apenas como terreno, mas que recebeu construção relevante, não pode ir a leilão com a descrição antiga.
Preço vil e as consequências da omissão
No caso examinado, o imóvel foi arrematado por 23% do valor avaliado justamente porque o edital o descrevia apenas como terreno, sem revelar a dimensão completa do bem. A descrição incorreta afasta possíveis arrematantes, pode gerar enriquecimento sem causa do arrematante e onera excessivamente o devedor.
Por isso, arrematado o imóvel a preço vil em razão da descrição desatualizada, a nulidade da arrematação deve ser declarada. Na prática, os tribunais examinam caso a caso se a defasagem do edital efetivamente comprometeu o resultado do leilão e o patrimônio do executado.
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