JurisprudênciaIA

Membro do Ministério Público que recebe subsídio pode acumular gratificação por função de confiança?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, é possível. Conforme entendimento do STF divulgado em informativo, o regime de subsídio é compatível com o pagamento de gratificação pelo exercício de cargo em comissão ou função de confiança no Ministério Público estadual, desde que respeitado o teto constitucional. O que se veda é a incorporação dessa gratificação ao subsídio.

Compatibilidade entre subsídio e gratificação de função

O subsídio é, em regra, parcela única de remuneração. Ainda assim, o STF entendeu que esse regime convive com o pagamento de gratificações pelo desempenho de cargos em comissão ou funções de confiança, previstas no art. 37, V, da Constituição, porque elas retribuem um encargo adicional e transitório, distinto das atribuições ordinárias do cargo.

A condição indispensável é a observância do teto constitucional do art. 37, XI. A soma do subsídio com a gratificação não pode ultrapassar esse limite.

O limite: proibição de incorporação

O entendimento traz uma vedação expressa: a gratificação pelo exercício da função de confiança não pode ser incorporada ao subsídio ou aos vencimentos. Ou seja, cessado o exercício da função, cessa o pagamento da parcela.

Na prática, o membro do Ministério Público que assume função de confiança recebe a gratificação apenas enquanto a exerce. Pretensões de incorporação definitiva tendem a ser rejeitadas, e os tribunais examinam a situação concreta de cada carreira e norma local.

O que dizem os tribunais

Informativo 1166 do STF · ADI 3.228

Desde que respeitado o teto constitucional (CF/1988, art. 37, XI), o regime remuneratório de subsídios (CF/1988, art. 39, § 4º) é compatível com o pagamento de gratificações pelo exercício de cargos em comissão ou funções de confiança (CF/1988, art. 37, V). Contudo, veda-se a incorporação dessas gratificações a subsídio ou vencimentos.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.314.490

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 09/02/2026

Ementa: Direito administrativo, Constitucional e Previdenciário. Recurso Extraordinário com Agravo submetido à sistemática da Repercussão Geral. Pensão por morte de servidor público. Definição do momento de incidência do teto remuneratório previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal, para fins de cálculo do benefício, à luz da limitação estabelecida no art. 40, § 7º, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003. Natureza contributiva do sistema previdenciário em…

ARE 1.537.764

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 11/11/2025

Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Aplicação do subteto remuneratório municipal. Impossibilidade de fracionamento de verbas acima do teto constitucional. Tema 480 da repercussão geral. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental contra decisão que deu provimento ao recurso extraordinário, restabelecendo a sentença de primeiro grau que determinou a aplicação do subteto remu…

RCL 81.876

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 15/09/2025

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Tema nº 779 da Repercussão Geral. Teto remuneratório. Interino ou substituto ocupante de serventia cartorária designado para o exercício de função delegada. Depósitos em juízo de valores excedentes ao teto constitucional realizados em data anterior ao marco da modulação de efeitos fixada no paradigma. Teratologia. Não ocorrência. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. No paradigma (RE nº 808.202/RS, vinculado ao Tema nº 779 da…

ARE 1.514.053

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 06/08/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. TETO REMUNERATÓRIO. ART. 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DEFENSORES PÚBLICOS ESTADUAIS. PAGAMENTO RETROATIVO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O cerne da questão é definir se as Defensorias Públicas estaduais estão sujeitas ao teto remuneratório de 100% do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal ou ao “subteto” dos Desembargadores do Tribunal de Ju…

RE 1.503.160

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 23/06/2025

EMENTA: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de divergência no agravo regimental no recurso extraordinário. Gratificação por Acúmulo de Titularidade (GAT). Teto Remuneratório Constitucional. Submissão ao teto constitucional. ARE nº 1.488.554/SP. I. Caso em exame 1. Embargos de divergência opostos contra acórdão pelo qual se entendeu pela não submissão da Gratificação por Acúmulo de Titularidade (GAT) ao teto remuneratório constitucional (art. …

RE 1.544.006

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 13/06/2025

EMENTA: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Agravo interno. Violação aos princípios do devido processo legal, contraditório, ampla defesa, direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada. Ausência de Repercussão geral. Teto remuneratório. Tema 359 da RG. Aplicabilidade. Proventos e Pensão oriundos de entes federados distintos. Incidência do teto remuneratório. Honorários Majorados. Recurso conhecid…

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