JurisprudênciaIA

Concurso de remoção em cartório pode ser feito apenas por avaliação de títulos?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Segundo entendimento do STF divulgado em informativo, é inconstitucional norma que estabelece o concurso de remoção na titularidade dos serviços notariais e de registro apenas por avaliação de títulos, por violar regra expressa do art. 236, § 3º, da Constituição.

O que exige o art. 236, § 3º, da Constituição

A Constituição determina que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, inclusive na modalidade de remoção. A norma constitucional não abre espaço para que lei local substitua as provas por simples avaliação de títulos.

Por isso, o STF considerou inconstitucional a previsão de remoção decidida exclusivamente por títulos: falta o componente de provas que a regra constitucional impõe.

Consequências práticas para os concursos de cartório

Os concursos de remoção devem combinar provas e títulos, e editais ou leis estaduais que dispensem a etapa de provas ficam sujeitos a questionamento. Candidatos e serventuários afetados por certames nesse formato podem invocar o entendimento.

Os efeitos sobre remoções já realizadas e certames em andamento dependem do caso concreto, e os tribunais examinam cada situação, inclusive questões de segurança jurídica, individualmente.

O que dizem os tribunais

Informativo 1106 do STF · ADC 14

É inconstitucional — por violar regra expressa no art. 236, § 3º, da CF/1988 — norma que estabelece a modalidade de concurso de remoção na titularidade dos serviços notariais e de registro apenas por avaliação de títulos.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.797

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 29/06/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 2º DA LEI N. 18.145/2025 DO ESTADO DE SÃO PAULO. ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO. SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS. ATRIBUIÇÃO DE ESPECIALIDADE A SERVENTIA PREEXISTENTE. CONCURSO PÚBLICO. CF/1988, ART. 236, § 3º. REORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS EXTRAJUDICIAIS. ACUMULAÇÃO EXCEPCIONAL. ART. 26, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.935/1994. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃ…

EMB.DECL. EM MANDADO DE SEGURANÇA 39.917

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 29/04/2026

Ementa: Direito Constitucional e Processual Civil. Embargos de Declaração em Mandado de Segurança. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Impossibilidade de rediscussão do mérito. Atividade notarial e registral. Necessidade de concurso público distinto para ingresso e remoção. Art. 236, § 3º, da constituição. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão pelo qual se denegou mandado de segurança impetrado contra ato do Consel…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.655

Tribunal Pleno · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 09/09/2024

Ementa. Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Serventia extrajudicial. Desacumulação. Concurso público. Pedido parcialmente procedente. I. Caso em exame 1. Ação direta de Inconstitucionalidade que discute a exigência de concurso público em serventias extrajudiciais, objeto de desacumulação. II. Questão em discussão 2. Observância da regra do concurso público (art. 236, § 3º da CF/1988). III. Razões de decidir 3. O requisito constitucional do concurso p…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.300

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 07/08/2024

EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Resoluções nºs 80/09 e 81/09 do Conselho Nacional de Justiça. Normas sobre (i) a declaração de vacância de serviços notariais e de registros; (ii) a organização das vagas dos serviços de notas e registros para fins de concurso público; e (iii) concursos públicos para a outorga de delegações de notas e registros. Impugnação i) do concurso de remoção na modalidade de provas e títulos, e não apenas na modalidade de títulos, bem como d…

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 1.183

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 19/10/2023

EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ERRO MATERIAL. RETIFICAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. RAZÕES DE SEGURANÇA JURÍDICA. 1. Os embargos de declaração constituem meio adequado ao saneamento de erro material como o contido na parte dispositiva do acórdão formalizado nesta ação direta de inconstitucionalidade. 2. No tocante à interpretação conforme à Constituição Federal atribuída ao art. 20 da Lei n. 8.935/1994, cabe o esclarecime…

AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 14

Tribunal Pleno · Rel. ROSA WEBER · j. 04/09/2023

Ementa Ação declaratória de constitucionalidade. Lei nº 8.935/94, art. 16 (na redação dada pela Lei nº 10.506/2002). Serviço notarial e de registro. Concurso de remoção mediante simples avaliação de títulos. Inconstitucionalidade. Previsão expressa no texto constitucional quanto à exigência de concurso de provas e títulos para o ingresso, por provimento inicial ou remoção, na atividade notarial e de registro (CF, art. 236, § 3º). Precedentes. 1. Inequívoca a existência de con…

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