O que exige o art. 236, § 3º, da Constituição
A Constituição determina que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, inclusive na modalidade de remoção. A norma constitucional não abre espaço para que lei local substitua as provas por simples avaliação de títulos.
Por isso, o STF considerou inconstitucional a previsão de remoção decidida exclusivamente por títulos: falta o componente de provas que a regra constitucional impõe.
Consequências práticas para os concursos de cartório
Os concursos de remoção devem combinar provas e títulos, e editais ou leis estaduais que dispensem a etapa de provas ficam sujeitos a questionamento. Candidatos e serventuários afetados por certames nesse formato podem invocar o entendimento.
Os efeitos sobre remoções já realizadas e certames em andamento dependem do caso concreto, e os tribunais examinam cada situação, inclusive questões de segurança jurídica, individualmente.
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