JurisprudênciaIA

Concurso de remoção em cartório pode ser feito apenas por avaliação de títulos?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Segundo entendimento do STF divulgado em informativo, é inconstitucional norma que estabelece o concurso de remoção na titularidade dos serviços notariais e de registro apenas por avaliação de títulos, por violar regra expressa do art. 236, § 3º, da Constituição.

O que exige o art. 236, § 3º, da Constituição

A Constituição determina que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, inclusive na modalidade de remoção. A norma constitucional não abre espaço para que lei local substitua as provas por simples avaliação de títulos.

Por isso, o STF considerou inconstitucional a previsão de remoção decidida exclusivamente por títulos: falta o componente de provas que a regra constitucional impõe.

Consequências práticas para os concursos de cartório

Os concursos de remoção devem combinar provas e títulos, e editais ou leis estaduais que dispensem a etapa de provas ficam sujeitos a questionamento. Candidatos e serventuários afetados por certames nesse formato podem invocar o entendimento.

Os efeitos sobre remoções já realizadas e certames em andamento dependem do caso concreto, e os tribunais examinam cada situação, inclusive questões de segurança jurídica, individualmente.

O que dizem os tribunais

Informativo 1106 do STF · ADC 14

É inconstitucional — por violar regra expressa no art. 236, § 3º, da CF/1988 — norma que estabelece a modalidade de concurso de remoção na titularidade dos serviços notariais e de registro apenas por avaliação de títulos.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ADI 7.655

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 09/09/2024

EMENTA: . Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Serventia extrajudicial. Desacumulação. Concurso público. Pedido parcialmente procedente. I. Caso em exame 1. Ação direta de Inconstitucionalidade que discute a exigência de concurso público em serventias extrajudiciais, objeto de desacumulação. II. Questão em discussão 2. Observância da regra do concurso público (art. 236, § 3º da CF/1988). III. Razões de decidir 3. O requisito constitucional do concurso…

ADI 4.300

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 07/08/2024

EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Resoluções nºs 80/09 e 81/09 do Conselho Nacional de Justiça. Normas sobre (i) a declaração de vacância de serviços notariais e de registros; (ii) a organização das vagas dos serviços de notas e registros para fins de concurso público; e (iii) concursos públicos para a outorga de delegações de notas e registros. Impugnação i) do concurso de remoção na modalidade de provas e títulos, e não apenas na modalidade de títulos, bem como …

ADC 14

Tribunal Pleno · Rel. Rosa Weber · j. 04/09/2023

EMENTA: Ação declaratória de constitucionalidade. Lei nº 8.935/94, art. 16 (na redação dada pela Lei nº 10.506/2002). Serviço notarial e de registro. Concurso de remoção mediante simples avaliação de títulos. Inconstitucionalidade. Previsão expressa no texto constitucional quanto à exigência de concurso de provas e títulos para o ingresso, por provimento inicial ou remoção, na atividade notarial e de registro (CF, art. 236, § 3º). Precedentes. 1. Inequívoca a existência de co…

ADC 14

Tribunal Pleno · Rel. Rosa Weber · j. 04/09/2023

Ementa Ação declaratória de constitucionalidade. Lei nº 8.935/94, art. 16 (na redação dada pela Lei nº 10.506/2002). Serviço notarial e de registro. Concurso de remoção mediante simples avaliação de títulos. Inconstitucionalidade. Previsão expressa no texto constitucional quanto à exigência de concurso de provas e títulos para o ingresso, por provimento inicial ou remoção, na atividade notarial e de registro (CF, art. 236, § 3º). Precedentes. 1. Inequívoca a existência de con…

MS 38.738

Primeira Turma · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 22/08/2023

Ementa: Direito Administrativo e Constitucional. Mandado de Segurança. Agravos internos. Ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Serventia Extrajudicial. Concurso de remoção. 1. Mandado de segurança impetrado contra acórdão do CNJ que obstou a participação do impetrante em concurso de remoção para outorga de delegação de Notas e Registros do Estado de Minas Gerais. Agravos internos contra decisão liminar. 2. Hipótese em que o impetrante (i) exerceu a titularidade em Minas …

RE 1.356.153

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 15/08/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO DE REMOÇÃO DE NOTÁRIOS E REGISTRADORES. PONTUAÇÃO RELATIVA AO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE PREPOSTO EM SERVENTIA NOTARIAL OU REGISTRAL. IMPOSSIBILIDADE. ADI 3.522. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO. VERBA HONORÁRIA. ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAJORAÇÃO CABÍVEL. 1. No julgamento da ADI 3.522, sob a relatoria do ministro Marco Aurélio, o Plenário do Supremo assentou que, na hip…

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