JurisprudênciaIA

Julgamento de apelação por turma formada em maioria por juízes convocados é válido?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF fixou no Tema 170 que não viola o postulado constitucional do juiz natural o julgamento de apelação por órgão composto majoritariamente por juízes convocados, autorizado no âmbito da Justiça Federal pela Lei 9.788/1999. A convocação regular de magistrados de primeiro grau, portanto, não torna nulo o julgamento.

O que a tese decidiu

A convocação de juízes federais para atuar nos tribunais é mecanismo de auxílio ao julgamento de processos, e a controvérsia era saber se uma turma formada em sua maioria por convocados feriria a garantia do juiz natural. O STF respondeu que não: havendo autorização legal, como a da Lei 9.788/1999 no âmbito da Justiça Federal, a composição majoritária por convocados é válida.

A garantia do juiz natural assegura o julgamento pelo órgão competente e imparcial, previamente definido, e não o direito de ser julgado exclusivamente por desembargadores titulares.

O que isso significa na prática

Não se pode anular acórdão de apelação apenas porque a turma julgadora tinha maioria de juízes convocados, quando a convocação está amparada em lei. A tese foi fixada tendo por referência a autorização legal da Justiça Federal, e a validade de convocações em outros contextos é examinada pelos tribunais caso a caso, conforme a legislação aplicável a cada situação.

O que dizem os tribunais

Tema 170 da Repercussão Geral (STF) · RE 597.133

Não viola o postulado constitucional do juiz natural o julgamento de apelação por órgão composto majoritariamente por juízes convocados, autorizado no âmbito da Justiça Federal pela Lei 9.788/1999.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.574.714

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/02/2026

EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. JUIZ CONVOCADO. COMPETÊNCIA DEFINIDA POR NORMA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO CONSTITUCIONAL. SÚMULAS 282 E 356/STF. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 279/STF. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou conhecimento a recurso extraordinário com…

ARE 1.546.317

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 03/06/2025

EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME Recurso extraordinário com agravo interposto contra acórdão que manteve condenação por tráfico de drogas e associação para o tráfico, em que o recorrente alega ofensa ao princípio constitucional do juiz natural (art. 5º, XXXVII e LIII, da CF/1988) e c…

ARE 1.542.014

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 03/06/2025

EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. I. CASO EM EXAME Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, mantendo a competência da Justiça Federal para julgar crimes relacionados à execução de contrato com recursos federais, diante da constatação de prejuíz…

ARE 1.430.232

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 26/02/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ALEGADA AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE, DOLO E ATIPICIDADE DA CONDUTA. NECESSÁRIO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADO N. 279 DA SÚMULA DO SUPREMO. APONTADO DESRESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ E DO JUIZ NATURAL. OFENSA REFLEXA. ALEGADAS NULIDADES AFASTADAS NO JULGAMENTO DO RHC 219.587 AGR. 1. Para o acolhimento das teses defensivas – ausência de provas de materialidade e dolo, bem assim at…

ARE 1.430.232

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 26/02/2024

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ALEGADA AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE, DOLO E ATIPICIDADE DA CONDUTA. NECESSÁRIO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADO N. 279 DA SÚMULA DO SUPREMO. APONTADO DESRESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ E DO JUIZ NATURAL. OFENSA REFLEXA. ALEGADAS NULIDADES AFASTADAS NO JULGAMENTO DO RHC 219.587 AGR. 1. Para o acolhimento das teses defensivas – ausência de provas de materialidade e dolo, bem assim ati…

RHC 214.138

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 13/12/2022

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE: NÃO OCORRÊNCIA. ARTS. 21, § 1º, E 192, CAPUT, DO RISTF. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL: INVIABILIDADE. BUSCA E APREENSÃO. NULIDADES: INEXISTÊNCIA. APELAÇÃO. JUIZ CONVOCADO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL: NÃO OCORRÊNCIA. TEMA RG Nº 170. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343, …

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