Súmula 634 do STF
“Não compete ao Supremo Tribunal Federal conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade na origem.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não. A Súmula 634 do STF estabelece que não compete ao Supremo conceder medida cautelar para atribuir efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não passou pelo juízo de admissibilidade na origem. Antes dessa etapa, o pedido de suspensão não deve ser dirigido ao STF.
O recurso extraordinário, em regra, não suspende os efeitos da decisão recorrida, e a parte que pretende obter efeito suspensivo precisa pedir medida cautelar. A súmula define a quem esse pedido deve ser dirigido conforme a fase do processamento do recurso.
Enquanto o tribunal de origem ainda não realizou o juízo de admissibilidade do recurso extraordinário, o STF não é competente para apreciar a cautelar. A competência do Supremo, segundo o enunciado, pressupõe que o recurso já tenha sido objeto desse exame na instância de origem.
Quem protocola recurso extraordinário e precisa suspender de imediato os efeitos do acórdão recorrido deve observar essa divisão de competências: o pedido apresentado diretamente ao STF antes da admissibilidade na origem tende a não ser conhecido.
A definição do órgão competente em cada fase depende da situação concreta do recurso, e os tribunais examinam caso a caso. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
“Não compete ao Supremo Tribunal Federal conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade na origem.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 29/04/2026
Ementa: Direito eleitoral. Agravo regimental na petição. Pedido de concessão de efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário. Recurso ainda não interposto no Tribunal de Origem e, em consequência, ausente o exame de admissibilidade. Súmulas 634 e 635 do Supremo Tribunal Federal. Medida Cautelar Indeferida. Agravo REgimental ao qual s nega provimento. I. Caso em exame 1. Candidato que teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral requer medida cautelar para conferir e…
Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 25/02/2026
Ementa: Direito Processual Civil. Agravo Regimental na Petição. Efeito suspensivo em recurso extraordinário. Juízo de admissibilidade pendente na origem. Incompetência do Supremo Tribunal Federal. Irrecorribilidade de sobrestamento por repercussão geral. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se negou seguimento à petição de atribuição de efeito suspensivo a recurso extraordinário. 2. A recorrente busca a atr…
Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/02/2026
Ementa: Direito administrativo. Referendo de liminar nos embargos de declaração na petição. Recurso extraordinário. Efeito suspensivo. Lei municipal. Fornecimento gratuito de sacolas. Inconstitucionalidade. Livre iniciativa. Perigo de dano. Referendo de medida cautelar. I. Caso em exame 1. Decisão que deferiu efeito suspensivo a pedido formulado por associação de supermercados, referente a recurso extraordinário interposto contra lei municipal que obriga o fornecimento gratui…
Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 17/02/2025
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM PETIÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. INADEQUAÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que reputou inadequado o pedido de atribuição de efeito suspensivo a recurso extraordinário inadmitido na origem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é adequada a atribuição de efeito suspensivo a recur…
Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 23/09/2024
Ementa: Direito Processual Civil. Agravo regimental na petição. Agravo que não ataca todos os fundamentos da decisão agravada. Súmula 287. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Concessão de efeito suspensivo ao recurso extraordinário intempestivo e interposto contra acórdão que decidiu medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade estadual. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se estão preenchidos os requisitos processuais para a co…
Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN · j. 04/03/2024
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE JUÍZO POSITIVO DE ADMISSIBILIDADE NA ÉPOCA DO AJUIZAMENTO. ÓBICE À ADMISSIBILIDADE RECURSAL. FATO NOVO. AGRAVO EM RECURSO EXRAORDINÁRIO NÃO PROVIDO POR ESTA CORTE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A ausência do juízo positivo de admissibilidade de recurso extraordinário, aliada à ausência de remessa do agravo respectivo a este Tribunal à época do ajuizamento da presente Pet…
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