Informativo 780 do STJ
“Diante de recurso de apelação com base no art. 593, III, d , do CPP, é imprescindível que o Tribunal avalie a prova dos autos a fim perquirir se há algum elemento que ampare o decidido pelos jurados.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim. Segundo o STJ, em julgado divulgado em informativo, quando a apelação se funda no art. 593, III, d, do CPP, o Tribunal deve examinar efetivamente a prova dos autos para verificar se algum elemento ampara o veredicto dos jurados. Não basta invocar a íntima convicção do júri: a ausência dessa análise configura fundamentação insuficiente.
Os jurados julgam por íntima convicção e não precisam justificar suas respostas aos quesitos. Isso, porém, não impede o controle da decisão pelo Tribunal quando a apelação alega que o veredicto é manifestamente contrário à prova dos autos, hipótese expressamente prevista no art. 593, III, d, do CPP.
O exame exigido é objetivo: trata-se de cotejar o veredicto com o acervo probatório, sem qualquer tentativa de ingressar na mente dos jurados. Se o Tribunal se limita a afirmar que o júri acolheu a tese defensiva por íntima convicção, sem apontar elementos de prova, a fundamentação é insuficiente.
O controle tem fronteira clara. Havendo duas versões jurídicas sobre os fatos, ambas com apoio no conjunto probatório, a decisão dos jurados deve ser preservada em respeito à soberania dos veredictos. A cassação só se justifica quando o veredicto não encontra amparo algum na prova.
Tanto a acusação quanto a defesa podem exigir que o acórdão da apelação indique concretamente os elementos de prova que sustentam ou desmentem o veredicto. Acórdãos genéricos ficam sujeitos a anulação para novo julgamento fundamentado, e os tribunais examinam cada caso a partir do acervo probatório específico.
“Diante de recurso de apelação com base no art. 593, III, d , do CPP, é imprescindível que o Tribunal avalie a prova dos autos a fim perquirir se há algum elemento que ampare o decidido pelos jurados.”
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T5 - QUINTA TURMA · Rel. MESSOD AZULAY NETO · j. 19/05/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ANULAÇÃO DE JULGAMENTO POR DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CPP. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo para não conhecer de recurso especial em processo penal oriundo de julgamento pelo Tribunal do Júri. 2. Fato relevante. Acusad…
T5 - QUINTA TURMA · Rel. MESSOD AZULAY NETO · j. 19/05/2026
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Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 07/04/2026
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS SUFICIENTES PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. REVISÃO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Corte de origem, ao negar provimento ao recurso de apelação da defesa, demonstrou, de forma fundamentada, que o veredicto dos jurados encontra respaldo na prova dos autos, não podendo ser tid…
Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 07/04/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO ABSOLUTÓRIA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO COM BASE NO ART. 593, III, "D", DO CPP. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7/STJ, em processo no qual …
Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 17/03/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO ABSOLUTÓRIA POR NEGATIVA DE AUTORIA. JULGAMENTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. DETERMINAÇÃO DE NOVO JÚRI. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte de recurso especial ministerial e, nessa extensão, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, deu-lhe p…
Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 11/02/2026
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. ABSOLVIÇÃO PELO QUESITO GENÉRICO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. CLEMÊNCIA NÃO ALEGADA EM SESSÃO PLENÁRIA. TEMA 1.087/STF. ANULAÇÃO. NOVO JULGAMENTO. RECURSO PROVIDO. 1 "1. É cabível recurso de apelação com base no artigo 593, III, d, do Código de Processo Penal, nas hipóteses em que a decisão do Tribunal do Júri, amparada em quesito genérico, for considerada pel…
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