Tema Repetitivo 470 (STJ) · REsp 1227133/RS
“Não incide Imposto de Renda sobre os juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim, em regra. O STJ fixou no Tema 470 que não incide imposto de renda sobre os juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial. Se houve retenção do IR sobre essa parcela de juros, o contribuinte pode buscar a restituição do valor indevidamente descontado, observados os prazos legais.
A tese trata dos juros de mora, que são a compensação pelo atraso no pagamento das verbas trabalhistas. Para o STJ, quando esses juros estão vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial, eles não constituem acréscimo patrimonial tributável, e por isso o imposto de renda não incide sobre essa parcela.
O entendimento não alcança automaticamente o principal da condenação. As verbas trabalhistas em si seguem o regime tributário próprio de cada uma, e a análise de quais parcelas são tributáveis depende da natureza de cada verba, questão examinada caso a caso.
Quem recebeu valores de ação trabalhista com retenção de IR sobre os juros de mora pode pleitear a devolução do que foi descontado indevidamente, seja pela via administrativa, seja pela judicial, dentro do prazo de que dispõe para repetição do indébito.
Na prática, é preciso demonstrar com os documentos do processo trabalhista quanto do valor recebido corresponde a juros moratórios, pois a restituição alcança apenas essa parcela. Os tribunais examinam a comprovação em cada caso concreto.
“Não incide Imposto de Renda sobre os juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial.”
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Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 16/11/2017
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE DE RETENÇÃO, NA FONTE, DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE OS JUROS DE MORA DECORRENTES DO PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO, A SERVIDORES PÚBLICOS, DE RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS, FORA DO CONTEXTO DE EXONERAÇÃO OU DEMISSÃO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 15/08/2017, que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigênci…
Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 22/08/2017
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO E TRABALHISTA. PAGAMENTO DE VERBAS ATRASADAS FORA DO CONTEXTO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. JUROS DE MORA. IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA - IRPF. REGRA GERAL DE INCIDÊNCIA, MESMO EM SE TRATANDO DE VERBA INDENIZATÓRIA. ART. 16, XI E PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 4.506/64. I - Regra geral, incide imposto de renda sobre juros de mora conforme o art. 16, parágrafo único, da Lei 4.506/64: "Serão também classificados como rendimentos de trabalho …
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 22/09/2016
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUROS DE MORA DEVIDOS PELO PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO DE PARCELAS VENCIMENTAIS DECORRENTES DO EXERCÍCIO DE CARGO PÚBLICO. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. PRECEDENTES DO STJ. 1. De acordo com a jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS e no REsp. 1.227.133 - RS, incide imposto de renda sobre juros de mora, conforme o art. 16, parágrafo único, da Lei 4.506/64: "Serão também classificados como rendim…
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 04/08/2016
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. INCIDÊNCIA SOBRE JUROS DE MORA. VERBA SALARIAL DE SERVIDOR PÚBLICO PAGA COM ATRASO. ENTENDIMENTO PACIFICADO NA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ. 1. A Primeira Seção do STJ, ao julgar, como recurso repetitivo, o REsp 1.227.133/RS (DJe de 19.10.2011), proclamou que não incide Imposto de Renda sobre os juros moratórios vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial, quando pagos tais juros em contexto de rescisão do contra…
Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 10/03/2016
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JUROS DE MORA DEVIDOS, A SERVIDOR PÚBLICO, PELO PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS, FORA DO CONTEXTO DE EXONERAÇÃO. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. PRECEDENTES DO STJ. I. A Primeira Seção do STJ, ao julgar, como recurso repetitivo, o REsp 1.227.133/RS (Rel. p/ acórdão Ministro CÉSAR ASFOR ROCHA, DJe de 19/10/2011), proclamou que não incide imposto de renda sobre os juros moratórios, vinculados a verbas trabalhist…
Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 03/09/2015
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, NO ACÓRDÃO RECORRIDO, EM QUE O TRIBUNAL DE ORIGEM DECIDIU QUE NÃO INCIDE IMPOSTO DE RENDA SOBRE OS JUROS DE MORA. CASO EM QUE É INCONTROVERSO, NOS AUTOS, QUE TAIS JUROS FORAM PAGOS EM CONTEXTO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RESP 1.227.133/RS, JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Não procede a alegação de ofensa ao art. 535 do CPC, pois os Em…
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