JurisprudênciaIA

Posso pedir de volta o imposto de renda descontado sobre os juros de ação trabalhista?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, em regra. O STJ fixou no Tema 470 que não incide imposto de renda sobre os juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial. Se houve retenção do IR sobre essa parcela de juros, o contribuinte pode buscar a restituição do valor indevidamente descontado, observados os prazos legais.

Por que os juros moratórios não sofrem IR

A tese trata dos juros de mora, que são a compensação pelo atraso no pagamento das verbas trabalhistas. Para o STJ, quando esses juros estão vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial, eles não constituem acréscimo patrimonial tributável, e por isso o imposto de renda não incide sobre essa parcela.

O entendimento não alcança automaticamente o principal da condenação. As verbas trabalhistas em si seguem o regime tributário próprio de cada uma, e a análise de quais parcelas são tributáveis depende da natureza de cada verba, questão examinada caso a caso.

Como funciona a restituição na prática

Quem recebeu valores de ação trabalhista com retenção de IR sobre os juros de mora pode pleitear a devolução do que foi descontado indevidamente, seja pela via administrativa, seja pela judicial, dentro do prazo de que dispõe para repetição do indébito.

Na prática, é preciso demonstrar com os documentos do processo trabalhista quanto do valor recebido corresponde a juros moratórios, pois a restituição alcança apenas essa parcela. Os tribunais examinam a comprovação em cada caso concreto.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 470 (STJ) · REsp 1227133/RS

Não incide Imposto de Renda sobre os juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 16/11/2017

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE DE RETENÇÃO, NA FONTE, DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE OS JUROS DE MORA DECORRENTES DO PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO, A SERVIDORES PÚBLICOS, DE RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS, FORA DO CONTEXTO DE EXONERAÇÃO OU DEMISSÃO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 15/08/2017, que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigênci…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 22/08/2017

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO E TRABALHISTA. PAGAMENTO DE VERBAS ATRASADAS FORA DO CONTEXTO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. JUROS DE MORA. IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA - IRPF. REGRA GERAL DE INCIDÊNCIA, MESMO EM SE TRATANDO DE VERBA INDENIZATÓRIA. ART. 16, XI E PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 4.506/64. I - Regra geral, incide imposto de renda sobre juros de mora conforme o art. 16, parágrafo único, da Lei 4.506/64: "Serão também classificados como rendimentos de trabalho …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 22/09/2016

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUROS DE MORA DEVIDOS PELO PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO DE PARCELAS VENCIMENTAIS DECORRENTES DO EXERCÍCIO DE CARGO PÚBLICO. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. PRECEDENTES DO STJ. 1. De acordo com a jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS e no REsp. 1.227.133 - RS, incide imposto de renda sobre juros de mora, conforme o art. 16, parágrafo único, da Lei 4.506/64: "Serão também classificados como rendim…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 04/08/2016

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. INCIDÊNCIA SOBRE JUROS DE MORA. VERBA SALARIAL DE SERVIDOR PÚBLICO PAGA COM ATRASO. ENTENDIMENTO PACIFICADO NA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ. 1. A Primeira Seção do STJ, ao julgar, como recurso repetitivo, o REsp 1.227.133/RS (DJe de 19.10.2011), proclamou que não incide Imposto de Renda sobre os juros moratórios vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial, quando pagos tais juros em contexto de rescisão do contra…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 10/03/2016

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JUROS DE MORA DEVIDOS, A SERVIDOR PÚBLICO, PELO PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS, FORA DO CONTEXTO DE EXONERAÇÃO. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. PRECEDENTES DO STJ. I. A Primeira Seção do STJ, ao julgar, como recurso repetitivo, o REsp 1.227.133/RS (Rel. p/ acórdão Ministro CÉSAR ASFOR ROCHA, DJe de 19/10/2011), proclamou que não incide imposto de renda sobre os juros moratórios, vinculados a verbas trabalhist…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 03/09/2015

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, NO ACÓRDÃO RECORRIDO, EM QUE O TRIBUNAL DE ORIGEM DECIDIU QUE NÃO INCIDE IMPOSTO DE RENDA SOBRE OS JUROS DE MORA. CASO EM QUE É INCONTROVERSO, NOS AUTOS, QUE TAIS JUROS FORAM PAGOS EM CONTEXTO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RESP 1.227.133/RS, JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Não procede a alegação de ofensa ao art. 535 do CPC, pois os Em…

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