O regime de competência: cada mês com sua tabela
Quando o INSS paga atrasados acumulados, o valor total recebido de uma vez pode empurrar o segurado para as faixas mais altas da tabela do imposto de renda, mesmo que cada parcela mensal, se paga na época certa, ficasse isenta ou em alíquota menor. A tese do STJ corrige essa distorção.
Pelo entendimento firmado, o cálculo deve considerar a renda auferida mês a mês pelo segurado, aplicando as tabelas e alíquotas vigentes à época em que cada valor deveria ter sido pago. O atraso, que não foi causado pelo beneficiário, não pode resultar em imposto maior.
O que fica vedado
A tese declara ilegítima a cobrança do imposto de renda tomando como parâmetro o montante global pago extemporaneamente. Se a retenção na fonte foi feita sobre o total acumulado, o segurado pode buscar a diferença entre o que pagou e o que seria devido no cálculo mês a mês.
A apuração concreta do valor a restituir depende dos comprovantes de pagamento e do recálculo com as tabelas de cada competência, e os tribunais examinam essa liquidação caso a caso, observados os prazos para a repetição do indébito.
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