JurisprudênciaIA

Aposentado que continua trabalhando pode pedir desaposentação para aumentar o benefício?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF fixou no Tema 503 que não há previsão legal do direito à desaposentação ou à reaposentação no Regime Geral de Previdência Social e que somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias. A regra do art. 18, § 2º, da Lei 8.213/91, que veda novas prestações ao aposentado que segue contribuindo, foi considerada constitucional.

Por que a desaposentação foi rejeitada

A desaposentação seria a renúncia à aposentadoria em curso para a concessão de um novo benefício, calculado com as contribuições feitas depois da primeira aposentadoria. O STF entendeu que criar essa figura por decisão judicial violaria a exigência de lei para instituir benefícios e vantagens no RGPS.

Como não existe lei prevendo a desaposentação ou a reaposentação, o pedido não pode ser acolhido pelo Judiciário, ainda que o segurado tenha contribuído por anos após se aposentar. A tese teve a redação ajustada em embargos de declaração julgados em 2020, mantendo a essência da vedação.

O que isso significa na prática

O aposentado que permanece em atividade continua obrigado a contribuir, mas essas contribuições não se convertem em aumento ou troca do benefício. A expressão por ora na tese indica que a situação pode mudar se o Congresso aprovar lei criando a figura, o que até o momento define o desfecho dos pedidos judiciais sobre o tema.

As decisões recentes listadas abaixo mostram como os tribunais vêm aplicando esse precedente vinculante aos casos concretos.

O que dizem os tribunais

Tema 503 da Repercussão Geral (STF) · RE 661.256

No âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à 'desaposentação' ou à ‘reaposentação’, sendo constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei nº 8.213/91. Nota: Redação da tese alterada no julgamento do RE 661256 ED-segundos, finalizado em 06/02/2020.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.581.323

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 09/03/2026

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito administrativo. Policial civil aposentado. Processo administrativo disciplinar. Cassação de aposentadoria. Constitucionalidade. ADPF nº 418. Precedentes. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF nº 418, Rel. Min. Alexandre de Moraes, firmou o entendimento de que o caráter contributivo do regime próprio de previdência social não impede a aplicação da penalidade de cassação de aposentadoria. 2. …

RE 1.408.525

Tribunal Pleno · Rel. Cármen Lúcia · j. 18/02/2026

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DO SEGURO SOCIAL – GDASS. ALTERAÇÃO DA PONTUAÇÃO MÍNIMA DEVIDA AO SERVIDOR EM ATIVIDADE. EXTENSÃO A INATIVO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA À PARIDADE REMUNERATÓRIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. 1. Reafirma-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal de que o termo inicial do pagamento diferenciado das gratificações de desempenho entre servidores at…

RE 1.558.422

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 05/11/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Pensão por morte. Direito à paridade. Aplicação dos temas 396 e 1.019 da repercussão geral. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso extraordinário, mantendo o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que reconheceu à pensionista o direito à parida…

MS 39.835

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 19/08/2025

Ementa: Direito Constitucional e Administrativo. Agravo Regimental em Mandado de Segurança. Servidor público aposentado e reingressante no serviço público. Direito à opção entre aposentadorias. Impossibilidade de desaposentação. Aplicação do Tema nº 503 do ementário da Repercussão Geral. Agravo Regimental não provido. I. Caso em exame 1. Mandado de segurança impetrado por servidor público aposentado no cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, que reingressou no s…

ARE 1.531.515

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 08/08/2025

Ementa: Direito previdenciário. Recurso extraordinário com agravo. Requisitos para cômputo de tempo de atividade rural para benefício previdenciário. Matéria infraconstitucional e fática. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário com agravo contra acórdão de Turma Recursal do Rio Grande do Sul que negou o cômputo de tempo de atividade rural exercido por pessoa com menos de 12 anos à época do serviço. Isso ao fundamento de que não é suficiente a comprovação de dedicação da fa…

ARE 1.541.798

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 16/06/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Reconhecimento da competência do Superior Tribunal de Justiça para julgamento de infrações supostamente cometidas por desembargador aposentado do TJSP. Aplicação do novo entendimento firmado no julgamento do HC nº 232.627/DF. Pretensão acolhida no ARE nº 1.519.516/SP, interposto pela parte agravante. Agravo regimental não provido. (ARE 1541798 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 16-06-2025, PR…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.