JurisprudênciaIA

Escrivão de cartório judicial não estatizado se aposenta compulsoriamente aos 75 anos?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Em regra, não. Conforme o STJ, aplicando a tese do STF no RE 647.827 (repercussão geral), a aposentadoria compulsória do art. 40, § 1º, II, da Constituição não alcança titulares de serventias judiciais não estatizadas, desde que não ocupem cargo público efetivo nem recebam remuneração dos cofres públicos. Havendo qualquer parcela paga pelo erário, a compulsória incide.

O critério é a situação jurídica do titular

A situação dos titulares de serventias judiciais não é uniforme, e a regra da aposentadoria compulsória depende de como cada um se enquadra. Se o titular ocupa cargo público em serventia oficializada, com remuneração exclusiva dos cofres públicos, submete-se à aposentadoria compulsória. Se a serventia não é estatizada, mas parte da remuneração vem do erário e parte de custas e emolumentos, a compulsória também se aplica.

A exceção fica para o titular de serventia não estatizada remunerado exclusivamente por custas e emolumentos: nessa hipótese, não há falar em aposentadoria compulsória, pois ele não se equipara ao servidor público para esse fim.

O que isso significa na prática

O escrivão de cartório judicial não estatizado que vive apenas das custas e emolumentos pagos pelos usuários não é obrigado a se aposentar aos 75 anos. O ponto decisivo é a origem da remuneração e a natureza do vínculo, o que exige análise documental de cada situação concreta.

Como o julgado também resguardou direitos adquiridos, situações consolidadas antes da definição do tema podem receber tratamento próprio, e os tribunais examinam essas particularidades caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 718 do STJ · RE 647.827

Não se aplica a aposentadoria compulsória prevista no art. 40, §1º, II, da CF aos titulares de serventias judiciais não estatizadas, desde que não sejam ocupantes de cargo público efetivo e não recebam remuneração proveniente dos cofres públicos.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 13/05/2025

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, DO CPC. INEXISTÊNCIA. CARTA DE CITAÇÃO. RECOLHIMENTO DE CUSTAS E PROVIDÊNCIA DO ATO PELO EXEQUENTE. CONSELHO PROFISSIONAL DE CLASSE. NATUREZA JURÍDICA DE AUTARQUIA. DISPENSA DO RECOLHIMENTO ANTECIPADO DAS CUSTAS EM EXECUÇÃO FISCAL. ATO CITATÓRIO. PROVIDÊNCIA CABÍVEL À SERVENTIA JUDICIÁRIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Na origem, o Tribunal de Justiça do Rio Grand…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 05/05/2025

SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REQUERIMENTO DE APOSENTADORIA. DEMORA INJUSTIFICADA EM SUA ANÁLISE. DEVER DE INDENIZAR O SERVIDOR. 1. O julgado não se afastou da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, pacífica no sentido de que a demora injustificada da Administração em analisar o requerimento de aposentadoria gera o dever de indenizar o servidor, que foi obrigado a continuar exercendo suas funções de maneira co…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 08/04/2025

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EX-JUIZ FEDERAL. PRETENSÃO DE RETORNO AO CARGO. IMPOSSIBILIDADE. MAGISTRADO JÁ APOSENTADO COMPULSORIAMENTE COM 70 ANOS DE IDADE. ATO JURÍDICO PERFEITO. CUMULAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por ex-Juiz Federal em que indica como ato coator o Ato TRF2-ATP-2016/00411, de 2 dezembro de 2016, do Pr…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 21/08/2024

PENAL. PROCESSUAL PENAL. INQUÉRITO. APURAÇÃO. CRIMES. CORRUPÇÃO PASSIVA. ATIVA. LAVAGEM DE DINHEIRO. DESEMBARGADORES. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. COMPETÊNCIA DO STJ. SUPERVENIENTE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. PERDA DO FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. CASO CONCRETO ? INAPLICABILDADE DO PRECEDENTE AP 937 QO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FASE: APRESENTAÇÃO RELATÓRIO CONCLUSIVO INQUÉRITO POLICIAL. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA. VAR…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 19/08/2024

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CASSAÇÃO IRREGULAR DE APOSENTADORIA. RETORNO À ATIVIDADE. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, a demora injustificada da Administração em analisar o requerimento de aposentadoria, no caso, mais de 1 (um) ano, gera o dever de indenizar o servidor, que foi obrigado a continuar exercendo suas funções de maneira compulsória. Precedentes. 2. Hipótese em que o servidor, aposen…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 18/03/2024

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TITULAR DE SERVENTIA JUDICIAL NÃO-ESTATIZADA. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. TEMA 571/STF. TEMA JULGADO EM REPERCUSSÃO GERAL. RECEBIMENTO DE VALORES DOS COFRES PÚBLICOS. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 9.3.2016, o regime recursal será determinado pela data d…

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