Informativo 824 do STJ · EREsp 1.874.222
“São impenhoráveis os valores depositados em instituição bancária até o limite de 40 salários mínimos, ainda que não se trate especificamente de conta-poupança.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim, em regra. Segundo a Quinta Turma do STJ, são impenhoráveis os valores depositados em instituição bancária até o limite de 40 salários mínimos, ainda que não estejam em conta-poupança. A aposentadoria creditada em conta corrente mantém a natureza alimentar, que só pode ser eventualmente afastada se o valor ficar parado por mais de 30 dias.
O STJ entende que a regra do art. 833, X, do CPC protege a reserva de até 40 salários mínimos independentemente do nome da aplicação: o que importa é que os valores tenham características e objetivo similares aos da poupança, ou seja, funcionem como reserva do devedor.
Além disso, o simples fato de a aposentadoria ser depositada pelo órgão de previdência em conta corrente não transforma automaticamente a verba, protegida pelo art. 7º, X, da Constituição, em ativo financeiro comum, nem lhe retira o caráter alimentar.
A verba só pode perder, eventualmente, a característica salarial e alimentar se permanecer na conta por prazo superior a 30 dias. Nesse cenário, abre-se a possibilidade de relativizar a impenhorabilidade, mas ainda assim mediante requisitos.
A mitigação da regra é admitida apenas em situações excepcionalíssimas: quando demonstrado que outros meios executórios se mostraram inviáveis para garantir a efetividade da execução e após avaliação concreta do impacto da constrição na subsistência digna do devedor e de seus familiares. Os tribunais examinam esses requisitos caso a caso.
“São impenhoráveis os valores depositados em instituição bancária até o limite de 40 salários mínimos, ainda que não se trate especificamente de conta-poupança.”
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Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 22/06/2026
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE. CONTA-CORRENTE. VALOR POUPADO SUPERIOR A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. POSSIBILIDADE. REEXAME. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido da possibilidade de penhora das quantias que não comprometam a subsistência do devedor e de sua família.2. A garantia da impenhorabilidade somente pode ser aplicável automaticamente, no patamar de a…
Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 16/03/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPUGNAÇÃO À PENHORA. BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA CORRENTE. IMPENHORABILIDADE ATÉ O LIMITE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. ART. 833, X, DO CPC. EXTENSÃO DA PROTEÇÃO A DEPÓSITOS EM CONTA CORRENTE. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ DO DEVEDOR. ÔNUS DO CREDOR DE COMPROVAR MÁ-FÉ, ABUSO OU FRAUDE. ART. 854, § 3º, I, DO CPC. MERA MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA. IRRELEVÂNCIA. DISTINÇÃO EM RELAÇÃO AO TEMA 1.230/STJ. RECURSO ES…
Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 09/02/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA. ART. 833, IV E X, E ART. 854, § 3º, I, DO CPC. IMPENHORABILIDADE AUTOMÁTICA RESTRITA À CADERNETA DE POUPANÇA. EXTENSÃO A OUTRAS CONTAS OU APLICAÇÕES CONDICIONADA À PROVA DE RESERVA PATRIMONIAL PARA O MÍNIMO EXISTENCIAL. ÔNUS DA PROVA DO EXECUTADO. SÚMULAS 83/STJ E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que …
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 09/12/2025
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. CONTA CORRENTE. VALORES. 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE. RESERVA FINANCEIRA. SUBSISTÊNCIA. PROVA. NECESSIDADE. 1. De acordo com a regra prevista no art. 833, X, do Código de Processo Civil, os valores depositados em conta poupança, até o patamar de 40 (quarenta) salários mínimos são absolutamente impenhoráveis. 2. A impenhorabilidade de valores inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos, prevista no art. 8…
Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 01/12/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DE VALORES EM CONTA-CORRENTE. REEXAME DE PROVAS. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que, em agravo de instrumento, reformou decisão de primeira instância que havia reconhecido a impenhorabilidade de valores encontrados via SISBAJUD em conta-corrente, em quantia inferior a 40 salários mínimos. 2. A Corte estadual deu provimento ao agra…
Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 12/08/2025
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO RECORRIDA ALTERADA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPENHORABILIDADE DE VALORES. ARTIGO 833, INCISO X, DO CPC. REVISÃO DE DECISÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO, PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial para declarar a impenhorabilidade de valores depositados em conta corrente até o limite de 40 salários-mínimos. 2. O Tribunal de or…
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