JurisprudênciaIA

Dinheiro guardado em conta corrente até 40 salários mínimos é impenhorável?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, em regra. Conforme entendimento pacificado pela Segunda Seção do STJ, o devedor pode poupar até 40 salários mínimos sob a proteção da impenhorabilidade do art. 833, X, do CPC, seja em caderneta de poupança, conta corrente, fundos de investimento ou mesmo em papel-moeda. A garantia pode ser afastada em caso de abuso de direito.

O alcance da proteção

Para o STJ, a impenhorabilidade da reserva de até 40 salários mínimos não se limita à caderneta de poupança. A regra alcança todos os numerários poupados pelo executado, qualquer que seja a forma de guarda: conta corrente, fundo de investimento ou dinheiro em espécie.

O critério, portanto, é funcional e não formal: o que se protege é a reserva financeira do devedor até esse teto, e não um produto bancário específico.

Limites e possibilidade de relativização

A proteção não é absoluta. As instâncias ordinárias podem afastar a impenhorabilidade se identificarem abuso do direito por parte do executado, o que é examinado caso a caso.

O STJ também admite mitigar a regra quando o caso concreto permitir o bloqueio de parte da verba remuneratória do devedor inadimplente, desde que preservado montante suficiente para assegurar a subsistência digna do executado e de sua família. Não há, portanto, garantia incondicional: a análise é sempre casuística.

O que dizem os tribunais

Informativo 742 do STJ · EREsp 1.330.567

É possível ao devedor poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar de até quarenta salários mínimos, não apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 22/06/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE. CONTA-CORRENTE. VALOR POUPADO SUPERIOR A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. POSSIBILIDADE. REEXAME. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido da possibilidade de penhora das quantias que não comprometam a subsistência do devedor e de sua família.2. A garantia da impenhorabilidade somente pode ser aplicável automaticamente, no patamar de a…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 09/02/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA VIA SISBAJUD DE VALORES EM CONTAS BANCÁRIAS. IMPENHORABILIDADE DO ART. 833, IV E X, DO CPC. AUTOMATICIDADE RESTRITA À CADERNETA DE POUPANÇA. EXTENSÃO A CONTA CORRENTE E OUTRAS APLICAÇÕES CONDICIONADA À PROVA DE RESERVA PATRIMONIAL VOLTADA AO MÍNIMO EXISTENCIAL. ÔNUS DA PROVA DO EXECUTADO (ART. 373 DO CPC). ACÓRDÃO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA. SÚMULAS 7/STJ E 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 09/02/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA. ART. 833, IV E X, E ART. 854, § 3º, I, DO CPC. IMPENHORABILIDADE AUTOMÁTICA RESTRITA À CADERNETA DE POUPANÇA. EXTENSÃO A OUTRAS CONTAS OU APLICAÇÕES CONDICIONADA À PROVA DE RESERVA PATRIMONIAL PARA O MÍNIMO EXISTENCIAL. ÔNUS DA PROVA DO EXECUTADO. SÚMULAS 83/STJ E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 09/12/2025

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. CONTA CORRENTE. VALORES. 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE. RESERVA FINANCEIRA. SUBSISTÊNCIA. PROVA. NECESSIDADE. 1. De acordo com a regra prevista no art. 833, X, do Código de Processo Civil, os valores depositados em conta poupança, até o patamar de 40 (quarenta) salários mínimos são absolutamente impenhoráveis. 2. A impenhorabilidade de valores inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos, prevista no art. 8…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 01/12/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DE VALORES EM CONTA-CORRENTE. REEXAME DE PROVAS. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que, em agravo de instrumento, reformou decisão de primeira instância que havia reconhecido a impenhorabilidade de valores encontrados via SISBAJUD em conta-corrente, em quantia inferior a 40 salários mínimos. 2. A Corte estadual deu provimento ao agra…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 12/08/2025

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO RECORRIDA ALTERADA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPENHORABILIDADE DE VALORES. ARTIGO 833, INCISO X, DO CPC. REVISÃO DE DECISÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO, PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial para declarar a impenhorabilidade de valores depositados em conta corrente até o limite de 40 salários-mínimos. 2. O Tribunal de or…

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