JurisprudênciaIA

Tempo como diretor ou coordenador de escola conta para a aposentadoria especial de professor?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF fixou no Tema 965 que, para a aposentadoria especial de professor do art. 40, § 5º, da Constituição, conta-se o tempo de efetivo exercício da docência e também das atividades de direção de unidade escolar, coordenação e assessoramento pedagógico, desde que em estabelecimentos de educação infantil ou de ensino fundamental e médio.

O alcance da tese

A aposentadoria especial de professor exige tempo de efetivo exercício nas funções de magistério. A dúvida era se o professor que assume a direção da escola, a coordenação ou o assessoramento pedagógico perderia esse tempo para fins do benefício.

O Tema 965 respondeu que não: essas atividades de gestão escolar contam como tempo de magistério, ao lado da docência em sala de aula. A tese abrange a aposentadoria dos servidores públicos regida pelo art. 40, § 5º, da Constituição.

Limites e condições

Há um requisito importante: as funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico só contam se exercidas em estabelecimentos de educação infantil ou de ensino fundamental e médio. Atividades fora desse ambiente escolar não se beneficiam da tese.

Na prática, o professor que passou parte da carreira em cargos de gestão dentro da escola pode somar esse período ao tempo de docência para a aposentadoria especial. A comprovação do efetivo exercício dessas funções é examinada caso a caso pelos órgãos previdenciários e pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Tema 965 da Repercussão Geral (STF) · RE 1.039.644

Para a concessão da aposentadoria especial de que trata o art. 40, § 5º, da Constituição, conta-se o tempo de efetivo exercício, pelo professor, da docência e das atividades de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógico, desde que em estabelecimentos de educação infantil ou de ensino fundamental e médio.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.590.510

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 29/06/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIRETOR DE ESCOLA. PROVIMENTO ORIGINÁRIO. VÍNCULO COM O MAGISTÉRIO. AUSÊNCIA. CF/1988, ART. 40, § 5º. PROFESSOR. APOSENTADORIA ESPECIAL. IMPROPRIEDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra pronunciamento que, ao desprover o recurso extraordinário com agravo, invocou como razão de decidir a vedação preconizada na Súmula 279/STF. 2. A parte a…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.600.028

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/06/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Aposentadoria especial de professor. Cômputo de tempo de serviço em funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico. Necessidade de ser professor de carreira em estabelecimento de ensino básico. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve o reconhecimento do direito à contagem especial de te…

RE 1.553.594

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 30/03/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Aposentadoria especial. Magistério. Supervisor de ensino. Tempo de serviço. Tema 965-RG. Natureza das atividades. Compreensão diversa. Reexame do acervo probatório. Impossibilidade. Súmula 279/stf. Agravo interno conhecido e não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, mantendo acórdão que…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.525.166

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 30/03/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIRETOR DE ESCOLA. PROVIMENTO ORIGINÁRIO. VÍNCULO COM O MAGISTÉRIO. AUSÊNCIA. CF/1988, ART. 40, § 5º. PROFESSOR. APOSENTADORIA ESPECIAL. IMPROPRIEDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra pronunciamento que, ao prover o recurso extraordinário, invocou como razão de decidir a dissonância do acórdão recorrido com a compreensão fixada nos embargos de di…

ARE 1.577.217

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 09/02/2026

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROFESSORA DA EDUCAÇÃO BÁSICA E ORIENTADORA PEDAGÓGICA. APOSENTADORIA ESPECIAL. CARGOS PÚBLICOS DISTINTOS. FUNÇÕES DE DIREÇÃO, COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO. EXTENSÃO AO CARGO PÚBLICO DE ORIENTADORA PEDAGÓGICA: IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 3.772 E TEMA 965 DA REPERCUSSÃO GERAL. FUNÇÕES EXERCIDAS E PREENCHIMENTO DE …

ARE 1.573.848

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 26/11/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo. Servidora pública não ocupante de cargo de professor. Cargo efetivo de diretora de escola. Aposentadoria especial. Contagem do tempo de serviço prestado fora de sala de aula. Impossibilidade. ADI nº 3.772/DF. Tema nº 965 da Repercussão Geral. Distinguishing do caso concreto. Precedentes. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 3.772, consolidou o entendimento de q…

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