JurisprudênciaIA

Tempo como diretor ou coordenador de escola conta para a aposentadoria especial de professor?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF fixou no Tema 965 que, para a aposentadoria especial de professor do art. 40, § 5º, da Constituição, conta-se o tempo de efetivo exercício da docência e também das atividades de direção de unidade escolar, coordenação e assessoramento pedagógico, desde que em estabelecimentos de educação infantil ou de ensino fundamental e médio.

O alcance da tese

A aposentadoria especial de professor exige tempo de efetivo exercício nas funções de magistério. A dúvida era se o professor que assume a direção da escola, a coordenação ou o assessoramento pedagógico perderia esse tempo para fins do benefício.

O Tema 965 respondeu que não: essas atividades de gestão escolar contam como tempo de magistério, ao lado da docência em sala de aula. A tese abrange a aposentadoria dos servidores públicos regida pelo art. 40, § 5º, da Constituição.

Limites e condições

Há um requisito importante: as funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico só contam se exercidas em estabelecimentos de educação infantil ou de ensino fundamental e médio. Atividades fora desse ambiente escolar não se beneficiam da tese.

Na prática, o professor que passou parte da carreira em cargos de gestão dentro da escola pode somar esse período ao tempo de docência para a aposentadoria especial. A comprovação do efetivo exercício dessas funções é examinada caso a caso pelos órgãos previdenciários e pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Tema 965 da Repercussão Geral (STF) · RE 1.039.644

Para a concessão da aposentadoria especial de que trata o art. 40, § 5º, da Constituição, conta-se o tempo de efetivo exercício, pelo professor, da docência e das atividades de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógico, desde que em estabelecimentos de educação infantil ou de ensino fundamental e médio.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.577.217

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 09/02/2026

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROFESSORA DA EDUCAÇÃO BÁSICA E ORIENTADORA PEDAGÓGICA. APOSENTADORIA ESPECIAL. CARGOS PÚBLICOS DISTINTOS. FUNÇÕES DE DIREÇÃO, COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO. EXTENSÃO AO CARGO PÚBLICO DE ORIENTADORA PEDAGÓGICA: IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 3.772 E TEMA 965 DA REPERCUSSÃO GERAL. FUNÇÕES EXERCIDAS E PREENCHIMENTO DE …

ARE 1.573.848

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 26/11/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo. Servidora pública não ocupante de cargo de professor. Cargo efetivo de diretora de escola. Aposentadoria especial. Contagem do tempo de serviço prestado fora de sala de aula. Impossibilidade. ADI nº 3.772/DF. Tema nº 965 da Repercussão Geral. Distinguishing do caso concreto. Precedentes. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 3.772, consolidou o entendimento de q…

RE 1.563.017

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 06/10/2025

Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. Aposentadoria especial. Magistério. Funções de direção e supervisão. Não ocupante de cargo de professora de carreira. Exclusão da contagem de tempo para aposentadoria especial. Interpretação do art. 40, § 5º, da Constituição da República. ADI nº 3.772/DF e Tema nº 965 do ementário da Repercussão Geral. Não provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interpos…

RE 1.558.652

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 29/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO A RESPEITO DA REPERCUSSÃO GERAL. INSUFICIÊNCIA. TEMA 965 DA REPERCUSSÃO GERAL. APLICABILIDADE. ADI 3.772. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279/STF. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua peti…

RE 1.560.818

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 15/09/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. PROFESSORA MUNICIPAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. CÔMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO COMO COORDENADORA PEDAGÓGICA. NECESSIDADE DO REEXAME DE PROVAS E DE LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA NO TEMA 965 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO IMPROVIDO. I — É inviável, em recurso extraordinário, …

RE 1.513.209

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 15/04/2025

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPUDÊNCIA DO STF. TEMA 965 DA REPERCUSSÃO GERAL. COMPREENSÃO DIVERSA. INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO LOCAL E REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS Nº 279 E 280/STF. HONORÁRIOS MAJORADOS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento do acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência do STF (Tema 965), no sentido de que “Para a concessão da…

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