Tema 524 da Repercussão Geral (STF) · RE 656.860
“A concessão de aposentadoria de servidor público por invalidez com proventos integrais exige que a doença incapacitante esteja prevista em rol taxativo da legislação de regência.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Sim. O STF fixou no Tema 524 que a aposentadoria por invalidez de servidor público com proventos integrais exige que a doença incapacitante esteja prevista em rol taxativo da legislação de regência. Doença fora da lista, em regra, não garante proventos integrais, ainda que grave e incapacitante.
A tese define que a lista de doenças prevista na legislação que rege o servidor é taxativa, e não meramente exemplificativa. Isso significa que o Judiciário não pode ampliar o rol para incluir outras enfermidades, por mais severas que sejam, a fim de conceder proventos integrais.
O ponto em discussão não é o direito à aposentadoria por invalidez em si, mas o valor dos proventos: a integralidade fica condicionada ao enquadramento da doença na previsão legal aplicável ao regime do servidor.
O servidor incapacitado por doença que não consta do rol legal pode se aposentar por invalidez, mas, em regra, sem a garantia de proventos integrais fundada nessa via. A verificação do enquadramento da enfermidade na legislação de regência é feita caso a caso, a partir da lei aplicável ao ente federativo e ao regime do servidor, e os tribunais examinam a prova médica em cada processo.
“A concessão de aposentadoria de servidor público por invalidez com proventos integrais exige que a doença incapacitante esteja prevista em rol taxativo da legislação de regência.”
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