Informativo 886 do STJ
“A condenação por tráfico de drogas exige prova robusta e inequívoca da prática de atos concretos de traficância, não sendo suficiente a mera apreensão de droga ou a existência de antecedentes criminais.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não. Segundo o STJ, a condenação por tráfico de drogas exige prova robusta e inequívoca de atos concretos de traficância, não bastando a mera apreensão da droga nem a existência de antecedentes criminais. Sem essa prova, aplica-se o princípio in dubio pro reo e a conduta pode ser desclassificada para posse para consumo próprio.
A condenação criminal pressupõe provas suficientes de autoria e materialidade produzidas em regular instrução, nos termos do art. 155 do CPP. No caso examinado, os únicos elementos eram a apreensão de 156g de cocaína em poder do réu e o depoimento dos policiais que efetuaram a prisão, o que o tribunal considerou insuficiente para demonstrar traficância.
O STJ ponderou que, embora a palavra dos policiais em regra autorize a condenação, ela deve ser analisada com cautela quando não permite concluir pela prática de atos de mercancia. A apreensão de uma balança de precisão, item disseminado nos lares, também não indica por si só o comércio de drogas.
O fato de o acusado já ter sido condenado anteriormente por delito equivalente não implica a realização do tipo do art. 33 da Lei de Drogas. O que caracteriza o tráfico são as circunstâncias concretas da prisão, e não o histórico do agente. No caso, o réu afirmou ser usuário, e nenhum ato típico de mercancia foi visualizado.
Persistindo a dúvida, incide o princípio in dubio pro reo, com a desclassificação da conduta para posse de drogas para consumo próprio.
A distinção entre tráfico e consumo é examinada caso a caso, considerando quantidade, forma de acondicionamento, circunstâncias da abordagem e demais elementos de prova. A orientação do STJ impede que apreensão isolada e antecedentes sirvam de atalho probatório para a condenação por tráfico, que exige demonstração concreta da destinação comercial da droga.
“A condenação por tráfico de drogas exige prova robusta e inequívoca da prática de atos concretos de traficância, não sendo suficiente a mera apreensão de droga ou a existência de antecedentes criminais.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 11/06/2026
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, no qual se pleiteava a desclassificação do crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33, caput, c/c art. 40, III, da Lei n. 11.343/2006, para a conduta descrita no art. 28 da mesma lei.2. O…
j. 27/05/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DAS PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO DE CONDUTA. AGRAVO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou ordem de habeas corpus. A agravante sustenta nulidade das provas obtidas por busca pessoal e domiciliar, alegando ausência de justa causa e violação de domicílio, além de requerer a desclassificação do crime de tráfico de drogas par…
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 05/05/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DE PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA CONSUMO PRÓPRIO. EXCEPCIONALIDADE DO CASO DOS AUTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. A Lei n. 11.343/2006 não determina parâmetros seguros de diferenciação entre as figuras do usuário e a do pequeno, médio ou grande traficante, questão essa, aliás, que já era problemática na lei anterior (Lei n. 6.368/1976).2. Na espécie em julgamento, …
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 15/04/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DE PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA CONSUMO PRÓPRIO. EXCEPCIONALIDADE DO CASO DOS AUTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Lei n. 11.343/2006 não determina parâmetros seguros de diferenciação entre as figuras do usuário e a do pequeno, médio ou grande traficante, questão essa, aliás, que já era problemática na lei anterior (Lei n. 6.368/1976). 2. Na espécie em julgamento, não cons…
Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 14/04/2026
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE PARA CONSUMO PRÓPRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que concedeu ordem em habeas corpus para desclassificar a conduta de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006) para posse de drogas para consumo próprio (art. 28 da Lei n. 11.343/2006).2. Paciente condenado a …
j. 14/04/2026
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE PARA CONSUMO PRÓPRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que concedeu ordem em habeas corpus para desclassificar a conduta de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006) para posse de drogas para consumo próprio (art. 28 da Lei n. 11.343/2006).2. Paciente condenado a…
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