JurisprudênciaIA

Condenado por tráfico privilegiado com pena de até 4 anos tem direito a regime aberto e pena restritiva de direitos?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, preenchidos os requisitos. Segundo o STF, na condenação por tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006) o juiz deve fixar o regime inicial aberto quando não houver circunstâncias judiciais desfavoráveis, o réu for primário e a pena não superar quatro anos, sendo obrigatória a substituição por pena restritiva de direitos se atendidos os requisitos do art. 44 do CP.

Os requisitos para o regime aberto

O tráfico privilegiado é a figura do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, com causa de diminuição para o agente primário, de bons antecedentes, que não se dedica a atividades criminosas nem integra organização criminosa. Para o regime inicial aberto, o STF exige três condições: ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis na primeira fase da dosimetria (art. 59 do CP), não reincidência e pena final de até quatro anos.

Presentes esses requisitos, a fixação do regime aberto não é faculdade do juiz, mas dever. A imposição de regime mais gravoso nessas condições contraria o entendimento da corte.

A substituição por pena restritiva de direitos

O STF também afirmou ser obrigatória a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando observados os requisitos legais do art. 44 do Código Penal, que incluem, entre outros, pena não superior a quatro anos e crime sem violência ou grave ameaça.

Na prática, a natureza do delito de tráfico, isoladamente, não pode servir de fundamento para negar o regime aberto ou a substituição. Os tribunais examinam caso a caso a dosimetria e o preenchimento dos requisitos, e a presença de circunstância desfavorável ou de reincidência pode afastar o benefício.

O que dizem os tribunais

Informativo 1113 do STF · PSV 139

No caso de condenação pelo crime de tráfico privilegiado (Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º), o magistrado deve fixar o regime aberto para o cumprimento inicial da pena quando inexistirem circunstâncias judiciais desfavoráveis na primeira fase da dosimetria (CP/1940, art. 59), o réu não for reincidente (CP/1940, art. 33, § 2º, “c”) e a pena imposta não superar quatro anos. De igual modo, é obrigatória a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando observados os requisitos legais (CP/1940, art. 44).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

HC 262.855

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 05/11/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA: IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. PRETENSA FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (HC 262855 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, ju…

HC 258.821

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 01/09/2025

Ementa: DIREITO PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. AFASTAMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADEQUAÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício, para reconhecer o tráfico privilegiado e fixar a pena em um ano e oito meses de reclusão, em regime aberto, e a pena …

HC 256.922

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 25/08/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. AFASTAMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE EVIDENTE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ. 2. A parte agravante sustenta configurada ilegalidade a justificar a admissibilida…

PSV 139

Tribunal Pleno · Rel. Rosa Weber · j. 19/10/2023

Ementa: Proposta de Súmula Vinculante. Artigo 103-A da Constituição Federal. Regime inicial de cumprimento de pena. Tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06). Ausência de vetor negativo na primeira etapa da dosimetria (art. 59 do CP). Direito ao regime aberto e à substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. Decisões reiteradas do Supremo Tribunal Federal. Presença dos requisitos constitucionais para a proposição do verbete. Fund…

PSV 139

Tribunal Pleno · Rel. Rosa Weber · j. 19/10/2023

EMENTA: Proposta de Súmula Vinculante. Artigo 103-A da Constituição Federal. Regime inicial de cumprimento de pena. Tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06). Ausência de vetor negativo na primeira etapa da dosimetria (art. 59 do CP). Direito ao regime aberto e à substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. Decisões reiteradas do Supremo Tribunal Federal. Presença dos requisitos constitucionais para a proposição do verbete. Fund…

HC 228.405

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 26/06/2023

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. DECISÃO MONOCRÁTICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: DESCABIMENTO. DOSIMETRIA. AGRAVAMENTO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRETENSA FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (HC 228405 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚ…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.