JurisprudênciaIA

Existe prazo máximo para a apreensão de passaporte do devedor como medida executiva atípica?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ, em informativo de jurisprudência, afirmou que não há tempo pré-estabelecido para a duração da apreensão de passaporte como medida executiva atípica: ela deve perdurar pelo tempo suficiente para vencer a renitência do devedor, com verificação caso a caso, e não funciona como penalidade com prazo fixo.

A natureza coercitiva da medida

Para o STJ, as medidas executivas atípicas de caráter coercitivo, como a apreensão de passaporte, não são penalidades impostas ao devedor. Se fossem penas, o seu cumprimento implicaria quitação da dívida, o que não ocorre. Elas também não superam a regra de que apenas os bens do devedor respondem pelas dívidas: o que se admite é a imposição de restrições pessoais como método de pressão para vencer a recalcitrância.

Segundo o tribunal, essas medidas devem ser deferidas e mantidas enquanto forem capazes de gerar incômodo real ao devedor, retirando-o da zona de conforto, sobretudo quanto a gastos e luxos custeados, na prática, pelos credores.

Por quanto tempo a restrição pode durar

Não existe fórmula fixa: a medida deve durar o tempo necessário para convencer o devedor de que é mais vantajoso pagar a obrigação do que suportar a restrição, como a impossibilidade de viajar ao exterior. A manutenção e a efetividade da medida devem ser reavaliadas ao longo do tempo, caso a caso.

O STJ ainda observou um paradoxo comum: se o devedor está realmente em penúria financeira, a retenção do passaporte tende a ser inócua, pois ele não teria como custear viagens internacionais; se está ocultando patrimônio, a restrição será revogada tão logo quite a dívida.

O que isso significa na prática

Devedores que pretendem afastar a apreensão do passaporte pelo simples decurso do tempo não encontram amparo em prazo legal máximo. Por outro lado, a medida não pode se eternizar sem utilidade: os tribunais examinam em cada caso se ela ainda cumpre a função coercitiva que justificou o deferimento.

O que dizem os tribunais

Informativo 749 do STJ

Não há um tempo pré-estabelecido fixamente para a duração da medida coercitiva atípica, que deve perdurar por tempo suficiente para dobrar a renitência do devedor.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 08/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CNIB COMO MEDIDA EXECUTIVA ATÍPICA E SUBSIDIÁRIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu o agravo para não conhecer do recurso especial, em execução de título extrajudicial.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em: (i) saber …

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j. 01/06/2026

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Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 18/05/2026

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