JurisprudênciaIA

Nomear parente para cargo comissionado configura nepotismo proibido?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, em regra. A Súmula Vinculante 13 do STF considera inconstitucional a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau da autoridade nomeante, ou de servidor com cargo de direção, chefia ou assessoramento na mesma pessoa jurídica, para cargo em comissão, função de confiança ou função gratificada, inclusive mediante designações recíprocas.

Quem está alcançado pela vedação

A vedação alcança cônjuge, companheiro e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive. O parentesco relevante é tanto com a autoridade que nomeia quanto com servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.

A súmula vale para a administração direta e indireta de todos os Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange cargos em comissão, funções de confiança e funções gratificadas.

O nepotismo cruzado também é vedado

O enunciado fecha a porta para o ajuste mediante designações recíprocas, conhecido como nepotismo cruzado: a situação em que duas autoridades combinam de nomear, cada uma, o parente da outra. A troca de favores não afasta a violação, já que o texto a inclui expressamente.

O que isso significa na prática

Antes de nomear alguém para cargo comissionado, é preciso verificar o vínculo familiar com a autoridade nomeante e com os ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento do mesmo órgão ou entidade. O enquadramento de cada situação concreta, como o grau de parentesco e a natureza do cargo, é examinado caso a caso pelos tribunais, e as decisões recentes mostram como a súmula vem sendo aplicada.

O que dizem os tribunais

Súmula Vinculante 13

A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.505.858

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 15/09/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental nos embargos divergentes no agravo regimental nos embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Improbidade administrativa. Nepotismo. Nomeação de cônjuge servidora efetiva para cargo e função com desvio de finalidade. Alegação de inexistência de revolvimento fático-probatório. Insubsistência. Contexto fático de dolo e irregularidades administrativas que afast…

RCL 79.451

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 25/08/2025

Ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO. SÚMULA VINCULANTE 13. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. NEPOTISMO CRUZADO. NOMEAÇÕES OU DESIGNAÇÕES RECÍPROCAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração, convertidos em Agravo Interno, opostos em face de decisão que negou seguimento à Reclamação. II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a suposta violação ao enunciado da Súmula Vinculante 13. III. RA…

RCL 76.223

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/08/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental na reclamação. Nepotismo. Cargo político. Súmula Vinculante 13. Ausência de qualificação técnica. Razoabilidade da nomeação. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que afastou a aplicação da Súmula Vinculante 13 em caso de nomeação de parente para cargo político. 2. O agravante sustenta que a nomeação de esposa de chefe do executivo mun…

RCL 63.438

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 31/03/2025

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. NEPOTISMO. NOMEAÇÃO PARA CARGOS POLÍTICOS. VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 13. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou procedente a reclamação para cassar a decisão reclamada nos autos de cumprimento de sentença. O ato reclamado determinou a exoneração sob a alegação de prática de nepotismo, conforme pre…

RCL 63.438

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 24/03/2025

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. NEPOTISMO. NOMEAÇÃO PARA CARGOS POLÍTICOS. VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 13. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou procedente a reclamação para cassar a decisão reclamada nos autos de cumprimento de sentença. O ato reclamado determinou a exoneração sob a alegação de prática de nepotismo, conforme pre…

MS 39.631

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 07/05/2024

EMENTA: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. NOMEAÇÃO DE INTERINO. NEPOTISMO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A nomeação de interino que possui vínculo familiar, até o terceiro grau, com o titular falecido da Serventia afronta as normas que disciplinam a designação de interinos, em franca contrariedade ao artigo 2º, §§ 1º e 2º, do Provimento 77/2018-CNJ (redação mantida pelo art. 66, §2º, do Provimento…

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