Resposta rápida
Sim, em regra. A Súmula Vinculante 13 do STF considera inconstitucional a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau da autoridade nomeante, ou de servidor com cargo de direção, chefia ou assessoramento na mesma pessoa jurídica, para cargo em comissão, função de confiança ou função gratificada, inclusive mediante designações recíprocas.
Quem está alcançado pela vedação
A vedação alcança cônjuge, companheiro e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive. O parentesco relevante é tanto com a autoridade que nomeia quanto com servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.
A súmula vale para a administração direta e indireta de todos os Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange cargos em comissão, funções de confiança e funções gratificadas.
O que isso significa na prática
Antes de nomear alguém para cargo comissionado, é preciso verificar o vínculo familiar com a autoridade nomeante e com os ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento do mesmo órgão ou entidade. O enquadramento de cada situação concreta, como o grau de parentesco e a natureza do cargo, é examinado caso a caso pelos tribunais, e as decisões recentes mostram como a súmula vem sendo aplicada.
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