JurisprudênciaIA

Uso de faca no roubo ainda pode aumentar a pena depois da Lei 13.654?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, mas de outra forma. O STJ definiu no Tema 1110 que, após a Lei 13.654/2018, o emprego de arma branca deixou de ser causa de aumento do roubo, porém pode fundamentar a majoração da pena-base quando as circunstâncias do caso justificarem, com decisão devidamente fundamentada pelo juiz.

Da majorante à circunstância judicial

A Lei 13.654/2018 operou uma novatio legis in mellius: retirou a arma branca do rol de causas de aumento do roubo. A tese esclarece que isso não torna o uso da faca irrelevante na dosimetria, pois o dado pode ser deslocado para a primeira fase, como fundamento para elevar a pena-base.

Esse deslocamento não é automático. O julgador precisa fundamentar concretamente o novo apenamento ou justificar por que não realizou o incremento na pena-base, conforme exige o art. 387, II e III, do CPP.

O papel limitado dos tribunais superiores

A tese também delimita a atuação do STJ: não cabe à Corte Superior transpor, ela própria, a valoração da arma branca para a primeira fase da dosimetria, nem obrigar o tribunal de origem a fazê-lo. A aplicação da lei mais benéfica envolve discricionariedade do julgador das instâncias ordinárias.

Na prática, condenações anteriores à mudança legislativa são revistas caso a caso: retira-se a majorante e o juízo competente decide, fundamentadamente, se as circunstâncias autorizam o aumento da pena-base pelo uso da faca.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 1110 (STJ) · REsp 1921190/MG

1. Em razão da novatio legis in mellius engendrada pela Lei n. 13.654/2018, o emprego de arma branca, embora não configure mais causa de aumento do crime de roubo, poderá ser utilizado como fundamento para a majoração da pena-base, quando as circunstâncias do caso concreto assim justificarem. 2. O julgador deve fundamentar o novo apenamento ou justificar a não realização do incremento na basilar, nos termos do que dispõe o art. 387, II e III, do CPP. 3. Não cabe a esta Corte Superior a transposição valorativa da circunstância para a primeira fase da dosimetria ou mesmo compelir que o Tribunal de origem assim o faça, em razão da discricionariedade do julgador ao aplicar a novatio legis in mel…”Ler na íntegra

1. Em razão da novatio legis in mellius engendrada pela Lei n. 13.654/2018, o emprego de arma branca, embora não configure mais causa de aumento do crime de roubo, poderá ser utilizado como fundamento para a majoração da pena-base, quando as circunstâncias do caso concreto assim justificarem. 2. O julgador deve fundamentar o novo apenamento ou justificar a não realização do incremento na basilar, nos termos do que dispõe o art. 387, II e III, do CPP. 3. Não cabe a esta Corte Superior a transposição valorativa da circunstância para a primeira fase da dosimetria ou mesmo compelir que o Tribunal de origem assim o faça, em razão da discricionariedade do julgador ao aplicar a novatio legis in mellius.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 04/03/2026

Direito Penal. Agravo Regimental. Dosimetria da pena. Valoração negativa da circunstância do crime. Utilização de arma branca. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenado por roubo tentado. A impetração questiona acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que, em cumprimento a determinação do Superior Tribunal de Justiça, readequou a dosimetri…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 11/02/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ARMA BRANCA (PEDAÇO DE MADEIRA). PRECEDENTES. TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE EVIDENCIADA PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. CONSUMAÇÃO. SÚMULA N. 582/STJ. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL FECHADO. ELEMENTOS ÍNSITOS AO TIPO PENAL. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. ART. 33, §§ 2º…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 04/02/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. AFASTAMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES. DESLOCAMENTO DO EMPREGO DE ARMA BRANCA PARA A PRIMEIRA FASE. PENAS REDUZIDAS. REFORMATIO IN PEJUS NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual os recorrentes alegam violação ao artigo 617 do CPP, em razão de reformat…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 14/08/2023

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO TENTADO. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. ARMA BRANCA (FACA). AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DE MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. REGIME MAIS GRAVOSO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULAS 440/STJ E 718 E 719/STF. 1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial n. 1.921.190/MG, sob a égide dos recursos repetitivos - Tema n. 1.110, firmou entendimento no sentido de que: 1…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 28/11/2022

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. APLICAÇÃO DA LEI N. 13.654/18. RECONHECIMENTO DE NOVATIO LEGIS IN MELLIUS, AFASTANDO A CAUSA DE AUMENTO DE PENA PELO USO DE ARMA BRANCA NA PRÁTICA DO DELITO DE ROUBO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. O EMPREGO DE ARMA BRANCA, EMBORA NÃO CONFIGURE MAIS CAUSA DE AUMENTO DO CRIME DE ROUBO, PODERÁ SER UTILIZADO COMO FUNDAMENTO PARA A MAJORAÇÃO D…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 09/08/2022

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DELITO DE ROUBO. EMPREGO DE ARMA BRANCA. RESP 1.921.190/MG, JULGADO SOB A ÉGIDE DOS RECURSOS REPETITIVOS. LEI N. 13.654/2018. REVOGAÇÃO DO ART. 157, §2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CAUSA DE AUMENTO. USO DO FUNDAMENTO PARA ALTERAÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. DISCRICIONARIEDADE DO ÓRGÃO JULGADOR. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROV…

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