Resposta rápida
Em regra, sim. O Tema 1215 do STJ fixou que, nos crimes contra a dignidade sexual, aplicar ao mesmo tempo a agravante genérica do art. 61, II, "f", e a majorante do art. 226, II, do Código Penal não configura bis in idem. A exceção ocorre quando existe apenas a relação de autoridade sobre a vítima: nesse caso, incide somente a causa de aumento.
Por que a cumulação é possível
A agravante genérica e a majorante específica têm fundamentos que podem ser distintos. A agravante do art. 61, II, "f", alcança situações como o crime cometido com abuso de autoridade ou nas relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, enquanto a majorante do art. 226, II, se liga a vínculos específicos do agente com a vítima. Quando cada norma incide por um fundamento próprio, não há dupla punição pelo mesmo fato.
O bis in idem só aparece quando o único elemento presente é a relação de autoridade do agente sobre a vítima. Nessa hipótese, o mesmo dado fático estaria sendo usado duas vezes na dosimetria, o que a tese veda.
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