O problema da prova nos abusos reiterados
Em crimes sexuais contra vulneráveis praticados de forma reiterada, muitas vezes dentro do ambiente doméstico, é comum que a vítima não consiga precisar quantas vezes o abuso ocorreu. A tese reconhece essa realidade probatória e dispensa a contagem exata dos atos.
O que se exige é uma base segura para inferir a quantidade mínima: o longo período de tempo e a recorrência das condutas devem permitir a conclusão de que houve sete ou mais repetições, patamar que justifica a fração máxima da continuidade delitiva.
Limites e aplicação prática
A fração máxima não é automática. Se os elementos do processo não autorizarem a conclusão de que os atos chegaram a sete ou mais, o aumento deve ser calibrado em patamar menor, e os tribunais fazem essa avaliação caso a caso.
Na dosimetria, isso significa que a acusação deve demonstrar a extensão temporal e a habitualidade dos abusos, enquanto a defesa pode questionar a suficiência dessa prova para o patamar máximo de exasperação.
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