JurisprudênciaIA

A agravante de violência doméstica se aplica à contravenção de vias de fato?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Em regra, sim, mas com uma exceção importante. O STJ fixou no Tema 1333 que a agravante do art. 61, II, f, do Código Penal se aplica às contravenções praticadas em contexto de violência doméstica contra a mulher. Porém, ela não incide nas vias de fato quando já aplicado o §2º do art. 21 da LCP, para evitar bis in idem.

A regra: agravante aplicável às contravenções

A tese resolve a dúvida sobre a extensão da agravante de violência doméstica, prevista no Código Penal, às contravenções. Por força do art. 12 do Código Penal e do art. 1º da Lei das Contravenções Penais, a agravante alcança as contravenções cometidas contra a mulher em contexto doméstico, salvo quando a própria LCP tiver previsão diversa.

A exceção: vias de fato com o §2º da Lei 14.994/2024

Para a contravenção de vias de fato, a Lei 14.994/2024 incluiu um §2º no art. 21 da LCP tratando especificamente do contexto de violência contra a mulher. Quando esse dispositivo incide, aplicar também a agravante genérica do Código Penal puniria duas vezes pelo mesmo fundamento.

Por isso, a tese veda a cumulação nessa hipótese, com base nos princípios da especialidade e da proibição de bis in idem: prevalece a norma específica da LCP, afastando a agravante genérica.

O que observar na prática

A dosimetria dependerá da data do fato e do enquadramento concreto: contravenções em geral no contexto doméstico admitem a agravante, mas vias de fato sob o regime do §2º não. Os tribunais verificam caso a caso qual norma incide para evitar dupla punição pelo mesmo elemento.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 1333 (STJ) · REsp 2186684/MG

1 - A agravante prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal é aplicável às contravenções penais praticadas no contexto de violência doméstica contra a mulher, salvo se houver previsão diversa pela Lei das Contravenções Penais, por força do que dispõem seu art. 1o e o art. 12 do Código Penal. 2 - Não é possível tal aplicação para a contravenção penal de vias de fato, prevista no art. 21 da Lei das Contravenções Penais, na hipótese de incidência de seu §2o, incluído pela Lei n. 14.994/2024, por força dos princípios da especialidade e da proibição de bis in idem .

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

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Acórdão

j. 05/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AMEAÇA E VIAS DE FATO NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. PALAVRA DA VÍTIMA. RECURSO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em ação penal na qual o recorrente foi condenado pela prática do crime de ameaça (art. 147 do Código Penal) e da contravenção de vias de fato …

Acórdão

j. 05/05/2026

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Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 29/04/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AMEAÇA. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. EXAME DE CORPO DE DELITO. ART. 158 DO CPP. SUPRIMENTO POR OUTROS MEIOS. ART. 167 DO CPP. VALORAÇÃO DA PROVA. PALAVRA DA VÍTIMA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS Nº 7 E 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocráti…

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Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 15/04/2026

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