Resposta rápida
Não automaticamente. O STJ, em julgado divulgado em informativo de jurisprudência, decidiu que o arrependimento dos pais biológicos, mesmo exercido no prazo legal do ECA, não impõe por si só a revogação da adoção após entrega voluntária de recém-nascido. O direito de retratação pode ser relativizado quando a situação de fato se consolidou, prevalecendo o melhor interesse da criança.
O direito de arrependimento e seus limites
O ECA permite que os pais biológicos se retratem do consentimento até a audiência do art. 166, § 1º, e exerçam o arrependimento em até 10 dias após a sentença que extingue o poder familiar (art. 166, § 5º). O STJ deixou claro, porém, que nem a retratação nem o arrependimento são absolutos: o juízo deve considerar, acima de tudo, o melhor interesse da criança.
Fator decisivo é a consolidação da situação familiar e a formação de novos laços afetivos com a família substituta. Quando a criança já construiu sua vida no novo lar, o retorno à família natural pode contrariar exatamente o interesse que a lei busca proteger.
O caso julgado e o que ele indica
Na hipótese analisada, a criança fora entregue regularmente à família adotante desde a primeira semana de vida e contava quase 9 anos quando a questão chegou ao STJ. O tribunal entendeu que a permanência com a família atual, considerando os vínculos construídos ao longo de toda a vida da criança, atendia ao seu melhor interesse.
Isso não significa que o arrependimento tempestivo seja irrelevante: ele é um direito previsto em lei e será ponderado pelo juízo. O desfecho depende das circunstâncias concretas, especialmente do tempo de convivência e dos laços formados, que os tribunais examinam caso a caso.
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