Resposta rápida
Sim. O STF, em decisão divulgada no Informativo 1368, entendeu que o modelo de elaboração e execução das despesas oriundas das emendas do relator-geral do orçamento viola o princípio republicano e as exigências de transparência no uso dos recursos públicos, sendo, portanto, incompatível com a Constituição.
O que o STF decidiu sobre as emendas do relator-geral
O tribunal analisou o mecanismo pelo qual o relator-geral do orçamento indicava despesas sem os controles de identificação e rastreabilidade aplicáveis às demais emendas parlamentares. Para o STF, esse modelo afronta o princípio republicano, que exige responsabilidade e prestação de contas no trato da coisa pública.
Também foram violados os postulados que informam o regime de transparência no uso dos recursos financeiros do Estado. Em outras palavras, o problema identificado não foi a existência de emendas em si, mas a forma opaca de elaboração e execução dessas despesas.
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