JurisprudênciaIA

Assembleia Legislativa pode julgar as contas do governador sem o parecer prévio do Tribunal de Contas?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. Segundo o STF, em entendimento divulgado no Informativo 326, a ausência de parecer prévio do Tribunal de Contas estadual não impede que a Assembleia Legislativa julgue as contas do governador. Condicionar o julgamento ao parecer configuraria restrição desproporcional à autonomia do Poder Legislativo.

O papel do parecer prévio

O parecer prévio do Tribunal de Contas é peça técnica relevante que subsidia o julgamento das contas do chefe do Executivo pelo Legislativo. O STF, porém, deixou claro que ele não é condição indispensável: quem julga as contas do governador é a Assembleia Legislativa, e essa competência não pode ficar paralisada pela falta do parecer.

Entendimento contrário permitiria que a demora ou a omissão da Corte de Contas travasse indefinidamente o exercício de uma atribuição constitucional do Parlamento estadual, o que o STF considerou uma restrição desproporcional à autonomia do Poder Legislativo.

O que isso significa na prática

Se o Tribunal de Contas não emite o parecer em tempo razoável, a Assembleia pode prosseguir e deliberar sobre as contas do governador. O julgamento político das contas permanece sob a titularidade do Legislativo, com ou sem a manifestação técnica prévia.

Isso não diminui a importância do trabalho das Cortes de Contas, cujos pareceres seguem sendo o subsídio técnico ordinário desses julgamentos. Controvérsias sobre prazos e procedimentos específicos são resolvidas caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 1185 do STF · ADPF 434

A ausência de parecer prévio do Tribunal de Contas estadual não impede o julgamento das contas do governador pela Assembleia Legislativa. Entendimento contrário configuraria restrição desproporcional à autonomia do Poder Legislativo.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ADI 6.067

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/02/2026

Ação direta de inconstitucionalidade. Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Lei estadual 16.819, de 8 de janeiro de 2019. Pertinência temática entre as emendas parlamentares apresentadas e o projeto de lei de iniciativa reservada originalmente encaminhado. Inocorrência de limitação das atribuições constitucionais dos Auditores das Cortes de Contas. Possibilidade de lei estadual estipular a admissibilidade de oposição de embargos de declaração em face do parecer prévio do Tri…

ADI 7.053

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 12/08/2025

Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 82, §2º, I, da Lei Orgânica do Distrito Federal. Composição do Tribunal de Contas. Indicação do Governador. Três vagas destinadas ao Poder Executivo. Uma de livre nomeação, observados os requisitos constitucionais. Duas vagas reservadas a oriundos das carreiras de Auditor do Tribunal de Contas e do Ministério Público especial. Observância obrigatória. Modulação de efeitos. Pensamento do possível. Ação conhecida, em parte, e, nessa ex…

ADPF 434

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 12/08/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS. CONTAS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE PARECER PRÉVIO NO PRAZO CONSTITUCIONAL. CARÁTER MERAMENTE OPINATIVO. NÃO VINCULAÇÃO DO LEGISLATIVO. APROVAÇÃO TÁCITA. INADEQUAÇÃO. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO PODER LEGISLATIVO. CAUSA DE PEDIR ABERTA. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS. ART. 97, I. OMISSÃO DO PRESIDENTE DO T…

ADI 4.570

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 11/04/2025

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. ART. 1º, §§ 1º E 2º, DA LEI N. 16.661/2010 DO ESTADO DO PARANÁ. PROJETO DE LEI DE INICIATIVA PRIVATIVA DO TRIBUNAL DE CONTAS. REAJUSTE REMUNERATÓRIO AOS SERVIDORES DA CORTE. EMENDA PARLAMENTAR. REAJUSTE REMUNERATÓRIO AOS SERVIDORES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. EXTENSÃO. RESERVA DE INICIATIVA. NORMA DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. SEPARAÇÃO DE PODERES. FALTA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. AUMENTO DE DESPESA. PRECEDENTES. PROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME 1. Açã…

ADI 4.570

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 31/03/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. ART. 1º, §§ 1º E 2º, DA LEI N. 16.661/2010 DO ESTADO DO PARANÁ. PROJETO DE LEI DE INICIATIVA PRIVATIVA DO TRIBUNAL DE CONTAS. REAJUSTE REMUNERATÓRIO AOS SERVIDORES DA CORTE. EMENDA PARLAMENTAR. REAJUSTE REMUNERATÓRIO AOS SERVIDORES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. EXTENSÃO. RESERVA DE INICIATIVA. NORMA DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. SEPARAÇÃO DE PODERES. FALTA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. AUMENTO DE DESPESA. PRECEDENTES. PROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME 1. Açã…

ADPF 366

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Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Tribunal de Contas. Apreciação das contas anuais do Chefe do Poder Executivo estadual. Parecer prévio. Exaurimento, há muito, do prazo a que se refere o art. 71, I, da Constituição Federal. Frustração das competências próprias do Poder Legislativo. Pedido julgado improcedente. I. Caso em exame 1. Arguição de descumprimento de preceito fundamental proposta em face de decretos legislativos da Assembleia Legislativa do Estado d…

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