JurisprudênciaIA

Quais dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal o STF declarou inconstitucionais?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

O STF, em julgamento divulgado no Informativo 1890, validou o processo legislativo da LC 101/2000, mas declarou inconstitucionais dispositivos pontuais da Lei de Responsabilidade Fiscal: o art. 9º, § 3º, o art. 23, § 2º, e os arts. 56, caput, e 57, caput, além de dar interpretação restritiva a outros preceitos.

Os dispositivos declarados inconstitucionais

O art. 9º, § 3º, caiu porque permitia que o Executivo, unilateralmente, restringisse repasses financeiros ao Legislativo, ao Judiciário e ao Ministério Público que não promovessem a limitação de empenho no prazo, criando hierarquização incompatível com o sistema de freios e contrapesos e com a autonomia financeira dos Poderes.

Também foi declarado inconstitucional o art. 23, § 2º, que autorizava a redução da jornada de trabalho de servidores com corte proporcional de vencimentos, por afronta à irredutibilidade de vencimentos. Pelo mesmo princípio, o STF afastou a leitura do art. 23, § 1º, que permitisse reduzir valores de função ou cargo provido. Por fim, os arts. 56, caput, e 57, caput, sobre prestação de contas aos tribunais de contas, foram invalidados por desvirtuarem o modelo de controle dos arts. 71 e seguintes da Constituição.

Interpretações conforme e exigência de lei complementar

O art. 12, § 2º, que limita receitas de operações de crédito ao montante das despesas de capital, recebeu interpretação para não abranger operações autorizadas por créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Legislativo por maioria absoluta, em harmonia com o art. 167, III, da Constituição.

Quanto ao art. 21, II, o STF assentou que o limite de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo deve ser previsto em lei complementar, como exige o art. 169, caput, da Constituição.

O que isso significa na prática

A LRF permanece válida em sua espinha dorsal: o devido processo legislativo foi respeitado e a maior parte de suas regras segue aplicável à gestão fiscal de todos os entes. As inconstitucionalidades atingiram pontos específicos ligados à autonomia dos Poderes, à remuneração de servidores e ao controle de contas.

Gestores e servidores devem observar que cortes de jornada com redução salarial e retenções unilaterais de repasses pelo Executivo não encontram amparo na lei, e situações concretas de ajuste fiscal continuam sendo examinadas caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 983 do STF · ADI 2.238

Houve respeito ao devido processo legislativo na elaboração da Lei Complementar (LC) 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF). Algumas das normas questionadas da LRF contém vício de constitucionalidade. Nessa linha, é inconstitucional o art. 9º, § 3º da LRF. O preceito estabelece inconstitucional hierarquização ao permitir que o Poder Executivo, unilateralmente, restrinja valores financeiros segundo critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias, na hipótese em que os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promovam a limitação no prazo estabelecido no “caput” do referido artigo. Além disso, não guarda pertinência com o modelo de freios e contrapesos estabe…”Ler na íntegra

Houve respeito ao devido processo legislativo na elaboração da Lei Complementar (LC) 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF). Algumas das normas questionadas da LRF contém vício de constitucionalidade. Nessa linha, é inconstitucional o art. 9º, § 3º da LRF. O preceito estabelece inconstitucional hierarquização ao permitir que o Poder Executivo, unilateralmente, restrinja valores financeiros segundo critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias, na hipótese em que os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promovam a limitação no prazo estabelecido no “caput” do referido artigo. Além disso, não guarda pertinência com o modelo de freios e contrapesos estabelecido constitucionalmente para assegurar o exercício responsável da autonomia financeira. Já o art. 12, § 2º, da LRF, ao prever limite textualmente diverso da regra do art. 167, III, da Constituição Federal (CF), enseja interpretações distorcidas do teto a ser aplicado às receitas decorrentes de operações de crédito. Por isso, a proibição de que o montante previsto para tais receitas não poderá ser superior ao das despesas de capital do projeto de lei orçamentária deve ser interpretada com vistas a não abranger as operações de crédito autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo, por maioria absoluta. Quanto ao art. 21, II, da LRF, o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo deve ser previsto em lei complementar, ou seja, em consonância com o art. 169, “caput”, da CF. Em face do princípio da irredutibilidade de vencimentos, obsta-se exegese do art. 23, § 1º, da LRF segundo a qual é possível reduzir valores de função ou cargo que estiver provido. De igual modo, é inconstitucional o § 2º do art. 23 da LRF, em que permitida a redução da jornada de trabalho de servidores públicos com adequação dos vencimentos à nova carga horária. Também são inconstitucionais o art. 56, “caput”, e o art. 57, “caput”, da LRF, que tratam das prestações de contas aos tribunais de contas e da manifestação deles a esse respeito. Nas aludidas normas, houve desvirtuamento do modelo de controle de contas previsto nos arts. 71 e seguintes da CF.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

SEGUNDOREFERENDO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.069

Tribunal Pleno · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 23/03/2026

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL. CRITÉRIOS DE RATEIO. LEI COMPLEMENTAR N. 143/2013. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SEM PRONÚNCIA DE NULIDADE. MANUTENÇÃO DA APLICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS INCONSTITUCIONAIS ATÉ 31.12.2025 OU SUPERVENIÊNCIA DE NOVA LEGISLAÇÃO SOBRE O TEMA. AUSÊNCIA DE NOVA LEGISLAÇÃO. DEFERIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR PELA PRESIDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERA…

MANDADO DE SEGURANÇA 31.671

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 09/12/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Mandado de segurança. Autonomia financeira. Repasse de duodécimos. Frustração de receitas. Lei de Responsabilidade Fiscal. Limitação de empenho. Poder Executivo. Poder Judiciário. Ordem parcialmente concedida. I. Caso em exame 1. Mandado de segurança impetrado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) contra ato da Governadora do Rio Grande do Norte, consubstanciado no repasse incomple…

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.462.344

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 27/10/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Recurso extraordinário com agravo. Fixação de subsídios. Agentes políticos municipais. Anterioridade da legislatura. Irredutibilidade de vencimentos. Lei de Responsabilidade Fiscal. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Recurso interposto contra acórdão de Tribunal de origem que reconheceu a constitucionalidade de lei municipal que reduziu os subsídios de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de…

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.316.010

Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 13/10/2025

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. EXTINÇÃO SUPERVENIENTE DO CARGO. ALEGAÇÃO DE CRISE ORÇAMENTÁRIA E LIMITAÇÃO DE GASTO COM PESSOAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso extraordinário interposto pelo Município de Belém contra acórdão que assegurou ao recorrido o direito à nomeação para cargo de soldador, ao qual foi aprovado dentro do número de vagas ofertado em concurso público. O Município …

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.529.476

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 15/09/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Recurso extraordinário. Irredutibilidade de vencimentos. Lei municipal. Porto Velho. Efeitos financeiros futuros. Expectativa de direito. Direito adquirido. Ausência. Adequação fiscal. Isonomia. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário interposto contra acórdão de Tribunal de Justiça que julgou improcedente ação direta de inconstitucionalidade em face de lei municipal, a qual alterava t…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.533.148

Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 25/04/2025

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. LEGISLAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PADRE BERNARDO (GO). INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS VENCIMENTOS. INCONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. EXCEPCIONALIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A modulação de efeitos é medida excepcional, porquanto a regra é a plena desconstituição de efeitos de atos inconstitucionais. Presentes razões de segurança jurídica, é de rigor modular os efeitos da declaração d…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.