JurisprudênciaIA

Até quando dura a estabilidade do eleito para a CIPA?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

A estabilidade do eleito para a CIPA segue o regime do art. 10, II, a, do ADCT, que protege o empregado desde o registro da candidatura até um ano após o final do mandato. A Súmula 676 do STF esclarece que essa mesma garantia alcança também o suplente eleito, e não apenas o titular do cargo de direção.

A garantia constitucional e seu alcance

A estabilidade do cipeiro tem base no art. 10, II, a, do ADCT, dispositivo que veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA, cobrindo o período que vai do registro da candidatura até um ano depois de encerrado o mandato.

A contribuição específica da Súmula 676 foi estender expressamente essa proteção ao suplente. Antes da consolidação do entendimento, discutia-se se apenas o titular estaria protegido; o STF firmou que a garantia vale igualmente para quem foi eleito na condição de suplente.

O que observar na prática

A estabilidade não é absoluta: ela impede a dispensa arbitrária ou sem justa causa, mas não blinda o empregado contra dispensa motivada. Situações particulares, como o encerramento das atividades do estabelecimento, envolvem discussões próprias que os tribunais examinam caso a caso.

Para o empregado eleito, titular ou suplente, o ponto de atenção é documentar o registro da candidatura e o período do mandato, marcos que definem o início e o fim da proteção.

O que dizem os tribunais

Súmula 676 do STF

A garantia da estabilidade provisória prevista no art. 10, II, a, do ADCT, também se aplica ao suplente do cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes (CIPA).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.593.600

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 29/04/2026

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito administrativo. Pensão por morte. Servidor público detentor da estabilidade excepcional do art. 19 do ADCT. Ausência de concurso público. Pretensão de reenquadramento. Paridade. Impossibilidade. Temas nºs 1.157 e 1.254 da Repercussão Geral. Precedentes. 1. Os servidores abrangidos pela estabilidade excepcional prevista no art. 19 do ADCT não se equiparam aos servidores efetivos, os quais foram aprovados em concurso p…

QUINTOREFERENDO NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 854

Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 02/03/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E FINANCEIRO. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. EXECUÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS. APRESENTAÇÃO DE EMENDAS AO ORÇAMENTO POR PARLAMENTARES AFASTADOS DO EFETIVO EXERCÍCIO DO MANDATO. PERDA SUPERVENIENTE DO MANDATO. SUPLENTES EM PLENO EXERCÍCIO PARLAMENTAR. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO. MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA. 1. A definição …

REFERENDO NA EXECUÇÃO PENAL 149

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 15/12/2025

Ementa:. CONSTITUCIONAL E EXECUÇÃO PENAL. COMPETÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO. PERDA DO MANDATO PARLAMENTAR COMO EFEITO AUTOMÁTICO DA CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO DE PARLAMENTAR FEDERAL. ATO DECLARATÓRIO E VINCULADO DA MESA DIRETORA. NULIDADE DE DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO DA CASA LEGISLATIVA. PERDA IMEDIATA DO MANDATO E POSSE DO SUPLENTE. DECISÃO REFERENDADA. 1. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL decidiu pela possibilidade de perda automática do mandato parlamentar, a partir do…

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.476.905

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 27/10/2025

Direito administrativo e outras matérias de direito público. Recurso extraordinário. Migração de regime celetista para estatutário. Estabilidade excepcional do art. 19 do ADCT. Concurso público. Reenquadramento em carreira. Recurso provido. I. Caso em exame 1. Recurso interposto contra acórdão do Tribunal de origem que reconheceu a constitucionalidade da migração de servidor estável para o regime estatutário, nos termos do art. 19 do ADCT, desde que não haja reenquadramento e…

REFERENDO EM TUTELA PROVISÓRIA NA AÇÃO RESCISÓRIA 3.079

Tribunal Pleno · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 27/10/2025

EMENTA: REFERENDO EM TUTELA PROVISÓRIA NA AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO. SERVIDORA VINCULADA AO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO TOCANTINS. ESTABILIDADE PELO ART. 19 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS – ADCT. MODULAÇÃO DOS EFEITOS NO TEMA 1.254. TUTELA PROVISÓRIA REFERENDADA. (AR 3079 TP-Ref, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 27-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-10-2025 PUBLIC 03-11-2025)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.562.637

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 15/09/2025

Ementa: Direito do Trabalho. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Estabilidade provisória. Membro de CIPA. Legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento ao agravo. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.